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Lei prevê multas para empresas com publicidade misógina

Lei prevê multas para empresas com publicidade misógina
Foto: m-imagephotography / Thinkstock

Foi sancionada na terça-feira (9), no Rio de Janeiro, uma lei que prevê multas para empresas que divulguem campanhas publicitárias de caráter misógino, sexista ou que estimulem a violência contra a mulher. Além de ser multada, a empresa corre o risco de ter a propaganda retirada do ar. A sanção foi realizada pelo governador do estado, Luiz Fernando Pezão.

 

Na quarta-feira (10), a Lei 7.835 foi publicada no Diário Oficial do estado e prevê punição para toda empresa com sede no Rio de Janeiro que contrate veiculação de publicidade que exponha, estimule e divulgue violência sexual, estupro ou violência física entre as mulheres, ou que fomente a misoginia e o sexismo. 

 

O texto prevê valores específicos para cada tipo de mídia utilizado pela empresa para publicar o conteúdo publicitário. Em meios impressos, como jornais e cartazes, a multa aplicada será de R$32 mil; em rádios, a multa pode ser de aproximadamente R$ 160 mil; na televisão, de R$ 320 mil e nas redes sociais de R$ 640 mil. No caso de campanhas que sejam feitas com mais de um tipo de mídia, os valores podem ser somados. Ainda de acordo a lei, todo valor será revertido para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

 

Uma comissão especializada da Secretaria de Estado de Direitos Humanos para Mulheres e Idosos ficará responsável por receber as denúncias e fiscalizar os anúncios, tendo 60 dias corridos para apurar. Segundo o site da revista Exame, a comissão será formada por 13 membros que serão indicados por órgãos governamentais e do setor privado.