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Juizado Especial condena PDG a indenizar casal por comercializar imóvel a duas pessoas

Por Cláudia Cardozo

Juizado Especial condena PDG  a indenizar casal por comercializar imóvel a duas pessoas
Foto: Divulgação

A juíza Lívia De Melo Barbosa, da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Salvador, condenou a PDG e a Reserva Incorporadora a indenizar um casal em R$ 20 mil por não entregar a escritura de um imóvel por mais de dois anos. O imóvel foi adquirido em agosto de 2015. De acordo com os autos, o casal foi informado, após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, que brevemente receberia a escritura do imóvel e poderiam registrar o apartamento no Cartório de Imóveis. Depois de muitas cobranças, as empresas informaram aos autores da ação que o contrato havia sido selecionado pelo Ministério Público para análise e que teriam que aguardar mais um pouco para a entrega da escritura. Em julho de 2017, o casal, ainda sem os documentos em mãos, foi à sede da PDG cobrar o documento. No escritório da empresa, o casal se surpreendeu com a informação de que a escritura ainda não tinha sido entregue, porque havia uma promessa de compra e venda registrada em cartório em nome de terceiros. Os proprietários do imóvel chegaram a registrar um boletim de ocorrência contra as empresas, pois é crime vender um imóvel a mais de uma pessoa. A escritura estava em nome de outra pessoa e não das rés. O imóvel fica localizado no Condomínio Reserva dos Pássaros, em Piatã. Em sua defesa, as empresas afirmaram que não podem ser obrigadas a indenizar os autores da ação, diante da legitimidade das cláusulas contratuais. A juíza, na decisão, ponderou que a questão envolve falha na prestação de serviço e que a PDG e incorporadora são a responsável pelo atraso da entrega da escritura do imóvel e, portanto, deve indenizar as partes por danos morais e materiais. A juíza ainda obrigou as empresas a efetuarem a entrega do imóvel adquirido “livre e desembaraçado para que estes possam registrar no cartório competente”. Os valores deverão ser pagos com correção monetária. A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recursos.