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TJ rejeita criação de Núcleo de Organização Criminosa; proposta era 'afrontosa', diz OAB

Por Cláudia Cardozo

TJ rejeita criação de Núcleo de Organização Criminosa; proposta era 'afrontosa', diz OAB
Foto: OAB-BA

Por maioria dos votos, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitaram o anteprojeto de lei que extinguiria a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organizações Criminosas para se criar o Núcleo de Garantias Relativas a Delitos Praticados por Organizações Criminosas (NUGorcrin). A proposta foi apresentada na última sessão plenária de 2017, e seria aprovada por unanimidade, se não fosse a manifestação do desembargador Roberto Frank (clique aqui e veja). Os desembargadores Pedro Guerra e Nilson Castelo Branco liberaram os votos-vista nesta quarta-feira (21). O advogado Fernando Santana foi designado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para acompanhar a votação da proposta. Segundo Santana, o texto surgiu a pedido da Secretaria de Segurança Pública e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), sem a participação da Ordem e da Defensoria Pública. “A quem serviria e a quem interessaria um tipo de unidade administrativa dessa natureza? Eu posso lhe dizer: não é nem à sociedade, nem aos direitos e garantias individuais do cidadão”, sinaliza o jurista. Para impedir a aprovação do projeto, considerado como inconstitucional, a OAB-BA distribuiu memoriais aos desembargadores nesta terça-feira (20), inclusive aos que já haviam votado a favor do texto. Alguns chegaram a mudar o posicionamento nesta quarta, votando contra. “A proposta, se aprovada, seria afrontosa à Constituição, na medida em que matéria idêntica já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal [STF] em relação a uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, e o Supremo, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade dessa iniciativa. Além de violar o principio do juiz natural, ela viola o princípio da reserva de competência em matéria processual penal, como o princípio da territorialidade, como definidor dessas competências”, explica. O desembargador Nilson Castelo Branco, na sessão, avisou que a aprovação do texto poderia causar “um desgaste da Ordem com o tribunal”. Santana salientou que a rejeição do projeto realmente evitou uma “desnecessária indisposição” com a entidade, que já estava disposta “a afrontar essa matéria no STF, até por via de reclamação constitucional”. Em linhas gerais, Fernando Santana explica que o núcleo “pretendia produzir soluções jurisdicionais em áreas sensíveis, que são das garantias dos direitos individuais das pessoas submetidas a um processo penal, como todas as medidas cautelares, tipo prisão processual, prisão provisória, prisão preventiva, as buscas e apreensões, as interceptações telefônicas e quebra de sigilo bancário”, por exemplo. “Todas essas medidas cautelares, estranhamente, seriam adotadas em Salvador, em uma unidade administrativa, que não seria uma vara, em auxílio a todas as comarcas da região metropolitana. Então, um fato conhecido fora do território de Salvador seria submetido a esta unidade judiciária para todas as medidas antes da denúncia”, pontua. A competência desta unidade somente cessaria depois de apresentada a denúncia. “Com isso, o princípio do juiz natural estaria rigorosamente violado. E pior, seria uma unidade administrativa cuja composição seria feita por juízes nomeados a escolha do presidente do tribunal, sem nenhum critério pré-determinado”, reforça. Santana também rebateu o argumento apresentado pela relatora da proposta, desembargadora Lisbete Teixeira, de que a unidade daria celeridade ao julgamento dos processos. “Se o problema é de celeridade, a solução não é extinguir a vara que existe, é criar novas varas. Se o problema é dinamizar o processo judicial, não deveria extinguir vara, provida por juízes pelas formas naturais de provimento, e criar uma unidade judiciária. Deveriam é reforçar essa vara já existente. Até esse argumento peca pela base”, declarou. Com a rejeição, a proposta será descartada.