Escritórios de advocacia podem cobrar valores abaixo da tabela de honorários
Os escritórios de advocacia e advogados correspondentes não podem ser impedidos de cobrar valores abaixo da tabela de honorários. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP). Para a turma, a cobrança abaixo do valor da tabela, “pode ser totalmente compatível ou justificável considerando a realidade econômica da região”, pela simplicidade dos atos a serem praticados nas audiências, o caráter eventual, permanente ou frequente da intervenção, o lugar da prestação, e a praxe do foro local. O TED lembra que a tabela de honorários da OAB é utilizada como “referência, orientação e indicação”.