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Homem é condenado por chamar estagiária da Justiça de 'periguete' e 'vagabunda'

Homem é condenado por chamar estagiária da Justiça de 'periguete' e 'vagabunda'
Decisão é do TJ-SP | Foto: Divulgação

Um homem foi condenado por desacato por chamar uma estagiária da Justiça de “periguete, mal amada e vagabunda”. Segundo os autos, o homem, por já ter uma condenação, deveria comparecer mensalmente na Central de Atenção ao Egresso e Família, para justificar suas atividades. No local, ele foi atendido pela estagiária. Após ela relatar que ele não compareceu no mês anterior, ouviu os insultos do réu. O homem inclusive rasgou a carteirinha de anotações das condições da suspensão condicional da pena. Ainda ameaçou ela e outra testemunha de que se fosse “intimado” em razão da ocorrência elas “iriam se ver com ele”. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do homem. Na análise da apelação, o desembargador César Augusto Andrade de Castro, relator, considerou que não é razoável “admitir manifestações com o propósito de humilhar e menosprezar o servidor público”, pois tal conduta fere a honra e a moral dos funcionários públicos, e até mesmo a imagem da própria Administração Pública. “Pratica o crime de desacato o indivíduo que ofende funcionário público, no exercício de suas funções, em detrimento de sua dignidade e decoro, expressando-se com palavras grosseiras e de baixo calão, como na hipótese dos autos.” O relator ainda entendeu que houve a prática do crime de coação no curso do processo, diante da ameaça proferida. O desembargador deu parcial provimento ao recurso por não entender justificada a exasperação da pena-base. A pena definitiva foi de oito meses e cinco dias de detenção para o crime de desacato e 1 ano e 7 meses de reclusão para o de coação.