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TJ-BA proíbe CLN de cobrar tarifa de feriado em pedágios na terça-feira de Carnaval

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA proíbe CLN de cobrar tarifa de feriado em pedágios na terça-feira de Carnaval
Foto: Google Street View

Por força de uma decisão judicial, a Concessionária Litoral Norte (CLN) não poderá cobrar tarifa de feriado na terça-feira de Carnaval (13), nos pedágios das rodovias baianas. O pedido foi feito em uma ação popular, assinada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da subseção de Camaçari da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mateus Nogueira. Segundo o advogado, a ação tem como objetivo garantir a cobrança da tarifa de dia útil na terça-feira de Carnaval, pois a data, oficialmente, não é feriado. “Somente a lei pode definir uma data como feriado. Não existe lei federal, estadual ou municipal declarando a terça-feira de Carnaval como feriado. Então, a CLN não pode cobrar tarifa diferenciada, como sempre tem feito”, afirma o advogado. O pedido, inicialmente apresentado no plantão Judiciário de 1º Grau, não foi analisado, pois o juiz se declarou incompetente para tal fato. Mateus Nogueira ingressou com um agravo de instrumento no Plantão do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O pedido foi acatado pelo juiz Luiz Pessoa Cardoso. Na ação, Mateus Nogueira afirma que a CLN e o Derba adotam postura “completamente dissonante dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa, já que é patente a ilegalidade da cobrança de tarifa de feriado em um dia que não é feriado”. Nogueira sustentou na petição que a concessionaria, desta forma, enriquece “ilicitamente às custas da exploração de um bem público (rodovia ba-099)”. Outro ponto sustentado pelo advogado é que a cobrança causa lesão ao erário, já que o aumento da tarifa impacta no fluxo de turistas na região, com danos diretos ao turismo, comércio e à economia da região e à arrecadação de impostos, “já que menos pessoas deixam de frequentar e consumir nos municípios e praias localizados ao longo da BA-099”. O juiz Luiz Pessoa Cardoso disse na decisão que apreciar o caso após o Carnaval implicaria em perda de objeto. “Com razão, haja vista o trânsito pelas BRs deste Brasil nesta data, em que se comemora o Carnaval é por demais excessivo. São trabalhadores que aproveitam tais dias para visitarem familiares, descansar ou oxalá, participarem da festa comemorativa”, diz na liminar. O juiz entendeu que a CLN obtém vantagem indevida com a cobrança irregular em dia que não é feriado. “Assim, não disposto em Lei Federal sobre feriado da terça-feira de carnaval e não havendo tal previsão em lei Estadual ou Municipal, não há que se falar em feriado carnavalesco antecede a Quarta-feira Santa”, reforçou na decisão. Caso a decisão não seja cumprida, a CLN poderá pagar multa diária de R$ 50 mil. O valor da tarifa, em dias úteis, é R$ 6,40, e nos feriados, R$ 9,70, para carros de pequenos. Em nota, a CLN informou que "aplicará a tarifa normal nesta terça-feira de carnaval, conforme decisão do Tribunal de Justiça". A empresa acrescentou que, no contrato de concessão, estão previstas cobranças diferenciadas em feriados e datas excepcionais.