Justiça manda ‘noiva símbolo’ pagar por ausência no desfile de modelos
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de uma empresa organizadora de eventos para estabelecer a cláusula penal em 70% do valor fixado no contrato com a agência Blue Models e a modelo Caroline Bittencourt pelo descumprimento de parte dos serviços contratados. A modelo, por meio da agência, assumiu a obrigação de fazer, como “noiva símbolo” de um festival, um ensaio fotográfico para campanha publicitária, além de participar do coquetel de lançamento e dos desfiles de abertura e encerramento do evento, em Brasília. Segundo os autos, no dia da abertura, a modelo saiu da cidade e só comunicou sua ausência, por problemas de saúde, cerca de dez minutos antes do desfile inicial. A agência também informou à organização do evento que a modelo não compareceria ao encerramento, pois tinha dado prioridade a outro compromisso em Fortaleza. Para a ministra Nancy Adrighi, relatora do recurso, ficou caracterizado o inadimplemento, “visto que o comportamento das partes condenadas revelou desrespeito aos deveres de informação e lealdade na execução do contrato, previstos no artigo 422 do Código Civil”. No recurso, a empresa de eventos sustentou que, ao descumprirem o acordo, agência e modelo “ofenderam o princípio da boa-fé objetiva, inviabilizando, assim, a finalidade do contrato”. “Conforme a moldura fática delimitada na origem, as recorridas não adimpliram com todas as prestações contratadas, tal como assinalado. De fato, apenas uma pequena parte da obrigação foi cumprida por elas (agência e modelo) no tempo e modo acertados, sendo, ademais, significativo o seu grau de culpa”, afirmou a ministra. A empresa requereu reparação por danos morais, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido por considerar que o inadimplemento contratual, por si só, não basta para configurar violação de direitos da personalidade, uma vez que não ficou demonstrado nos autos que houve abalo à imagem da empresa ou à credibilidade do evento. A condenação foi cerca de R$ 8,7 mil.