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Justiça manda ‘noiva símbolo’ pagar por ausência no desfile de modelos

Justiça manda ‘noiva símbolo’ pagar por ausência no desfile de modelos
Foto: Ayrton Vignola

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de uma empresa organizadora de eventos para estabelecer a cláusula penal em 70% do valor fixado no contrato com a agência Blue Models e a modelo Caroline Bittencourt pelo descumprimento de parte dos serviços contratados. A modelo, por meio da agência, assumiu a obrigação de fazer, como “noiva símbolo” de um festival, um ensaio fotográfico para campanha publicitária, além de participar do coquetel de lançamento e dos desfiles de abertura e encerramento do evento, em Brasília. Segundo os autos, no dia da abertura, a modelo saiu da cidade e só comunicou sua ausência, por problemas de saúde, cerca de dez minutos antes do desfile inicial. A agência também informou à organização do evento que a modelo não compareceria ao encerramento, pois tinha dado prioridade a outro compromisso em Fortaleza. Para a ministra Nancy Adrighi, relatora do recurso, ficou caracterizado o inadimplemento, “visto que o comportamento das partes condenadas revelou desrespeito aos deveres de informação e lealdade na execução do contrato, previstos no artigo 422 do Código Civil”. No recurso, a empresa de eventos sustentou que, ao descumprirem o acordo, agência e modelo “ofenderam o princípio da boa-fé objetiva, inviabilizando, assim, a finalidade do contrato”. “Conforme a moldura fática delimitada na origem, as recorridas não adimpliram com todas as prestações contratadas, tal como assinalado. De fato, apenas uma pequena parte da obrigação foi cumprida por elas (agência e modelo) no tempo e modo acertados, sendo, ademais, significativo o seu grau de culpa”, afirmou a ministra. A empresa requereu reparação por danos morais, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido por considerar que o inadimplemento contratual, por si só, não basta para configurar violação de direitos da personalidade, uma vez que não ficou demonstrado nos autos que houve abalo à imagem da empresa ou à credibilidade do evento. A condenação foi cerca de R$ 8,7 mil.