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A pedido de sindicatos, TJ-BA pagará abono a servidores com base em salário de férias

A pedido de sindicatos, TJ-BA pagará abono a servidores com base em salário de férias
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

Os servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que tiveram suas férias vendidas em 10 dias, entre 2011 e 2015, receberão o pagamento do passivo do abono calculado sobre o salário de férias e não a partir do salário integral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (11). A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud) e pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Judiciário (Sintaj). Segundo a entidade sindical, com a Lei 13471/2015 foi revogado o art. 95 da Lei 6677/94, que concedia o abono pecuniário, que havia sido suspenso em dezembro de 2015. O Sinpojud também moveu outra ação, que foi julgada favorável aos servidores, sobre o pagamento das parcelas corrigidas da antiga diferença salarial entre os analistas denominados analistas subtitulares e administrativos e os enquadrados como titulares. Esses servidores têm direito de receber 22 parcelas restantes, já que das 24 parcelas autorizadas pela então presidente do TJ-BA, desembargadora Silvia Zariff, apenas duas foram pagas. A Diretoria de Recursos Humanos do tribunal efetuará o calculo dos valores de direito de cada servidor e em seguida será informada a modalidade de pagamento para os dois processos.