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Presidente do STJ mantém prisão de mãe por matar recém-nascido por asfixia

Presidente do STJ mantém prisão de mãe por matar recém-nascido por asfixia
Corpo de criança foi encontrado em lixeira | Foto: BM/Divulgação

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ministra Laurita Vaz manteve a prisão preventiva de uma mãe que matou o filho recém-nascido por asfixia. A defesa da mãe alegou que não havia requisitos legais para prisão e que ela não foi devidamente fundamentada. Segundo os autos, a mãe escondeu a gravidez do companheiro, do filho de dois anos e dos demais familiares. Durante toda gestação, ela usou cintas e protetores de seios. O bebê nasceu no banheiro de casa. Ela ligou o chuveiro e o secador de cabelos para evitar que a família ouvisse sons de choro do bebê. Logo após o parto, asfixiou o recém-nascido com uma bucha de papel em sua boca. O corpo do bebê e a placenta foram guardados em uma sacola plástica no armário do banheiro e depois descartados em uma lixeira. O pedido de habeas corpus já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). De acordo com a ministra, o STJ não pode admitir o habeas corpus contra decisão negativa proferida na instância de origem, “sob pena de indevida supressão de instância” (Súmula 691/STF). A ministra explicou que, em casos excepcionais, como em uma situação “absolutamente teratológica e desprovida de razoabilidade”, seria possível forçar o pronunciamento do STJ, suprimindo a competência da instância inferior. Entretanto, segundo ela, o caso deve ser analisado primeiramente pelo TJ-RS, “pois não há indicação de que o writ não está sendo regularmente processado”. A presidente do STJ ainda destacou trechos da decisão do TJ-RS sobre a necessidade da prisão. “O modo audacioso de agir, jogando o corpo da vítima dentro de uma lixeira, em local público, em plena luz do dia, enganando todos os familiares, bem demonstra a periculosidade da indiciada, justificando-se a segregação para garantir a ordem pública, bem como para assegurar a instrução processual e a aplicação da Lei Penal”, diz no despacho.O mérito do habeas corpus será julgado pela 5ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O caso aconteceu em junho de 2017, em Tramandaí, no litoral do Rio Grande do Sul.