Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STJ afirma que não se pode autorizar grampos apenas com termo “defiro”

STJ afirma que não se pode autorizar grampos apenas com termo “defiro”
Foto: Divulgação

Para que interceptações telefônicas sejam aceitas, prorrogadas e válidas como provas, devem ser justificadas e fundamentadas de forma precisa. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao anular grampos autorizados em poucas linhas por um juiz do Amapá.  De acordo com informações do Conjur, a sentença, que havia condenado nove pessoas à prisão por tráfico de drogas, agora deve ser revista em primeira instância sem nenhuma das provas obtidas por meio das escutas. O problema, segundo o colegiado, é o modo como o juízo autorizou grampos dos investigados durante o andamento do caso. As decisões tinham expressões concisas, como “Face a concordância do MP. Defiro”, ou ainda “Considerando o parecer favorável do MP, defiro”. Em pelo menos duas ocasiões, o decreto foi o mesmo: “defiro”. O relator do STJ, ministro Nefi Cordeiro, considerou ilegais as decisões sem elementos que efetivamente indicassem a necessidade da interceptação telefônica. O deferimento genérico, segundo ele, é incapaz de suprir o requisito constitucional e legal da fundamentação. O Tribunal de Justiça do Amapá, porém, não viu problema na medida: para os desembargadores as autorizações com poucas palavras eram justificadas pela economia e pela celeridade na condução do processo. “Tratando-se de invasão à privacidade do cidadão, há de se justificar não apenas a legalidade da medida, mas sua ponderação como necessária ao caso concreto, o que não se verificou no caso em tela, em que tão somente deferido o pedido formulado sem qualquer motivação concreta”, analisou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.