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Hirs cita Machado de Assis e diz que TJ-BA 'poupa vexame' ao arquivar sindicância

Por Cláudia Cardozo

Hirs cita Machado de Assis e diz que TJ-BA 'poupa vexame' ao arquivar sindicância
Foto: Nei Pinto/ TJ-BA

Após diversos pedidos de prorrogação, o desembargador Mario Alberto Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), liberou seu voto-vista para pedir abertura de um processo administrativo disciplinar contra o juiz André de Sousa Dantas Vieira (clique aqui e saiba mais). Hirs se pronunciou na última sessão plenária do ano, ocorrido nesta terça-feira (19). Quando o julgamento da sindicância foi iniciado, em agosto deste ano, o desembargador foi acusado pelos pares de perseguir filhos de desembargadores que advogam. Ele não leu o voto a pedido das partes, mas declarou que seguiu o entendimento do corregedor-geral de Justiça, desembargador Osvaldo Bonfim. Em outubro, o processo havia voltado à pauta e houve um bate-boca entre os membros do TJ-BA (saiba mais). “Estou há quatro meses com essa vista, atendendo pedidos de prorrogação em prorrogação”, reclamou ao pedir a palavra, complementando que o processo “envolve uma série de particularidades” e que não é do seu “feitio ficar calado”. “Vou atender as parte, não vou ler o voto, mas vou entregar o voto vista para ser juntado ao processo. Eu estou acompanhando o corregedor, essa ação está julgada praticamente, tem 16 votos já no sistema a favor, mas eu faço questão de entregar meu voto vista”, declarou. Logo em seguida, fez seu protesto citando um trecho do livro Memórias Póstumas de Brás Cubas, do escritor Machado de Assis: “Eu penso que, na vida, o olhar da opinião, o contraste dos interesses, a luta das cobiças obrigam a gente a calar os trapos velhos, a disfarçar os rasgões e remendos, a não estender ao mundo as revelações que faz a consciência, e o melhor da obrigação é quando a força de embaçar os outros, embaça-se o homem a si mesmo, porque, em tal causa poupa-se o vexame, que é uma sensação  penosa, e a hipocrisia é um vício hediondo”. São diversas as denúncias feitas contra o juiz, a partir de uma reclamação na Corregedoria por parte de membros do Ministério Público da Bahia (veja aqui). Uma delas, lembrada pelo desembargador Júlio Travessa na sessão desta terça, é que o magistrado teria liberado cerca de R$ 180 mil de um processo que tramita em outra vara para pagar honorários advocatícios de um advogado que defende o traficante Adailson Souza Lima, o Roceirinho. O recurso pertencia à União e estava bloqueado em uma conta judicial. Para Travessa, o “procedimento não tem como ser arquivado pelo conselho diante de tantas irregularidades apontadas pelo corregedor”, reforçando que se o arquivamento for concretizado, se abrirá um “precedente perigosíssimo”. “Durante minha vida profissional, nunca vi uma caridade dessa forma, por parte de nenhum magistrado, com recursos que seriam dados em perda e em favor da União, apreendidos nas mãos de um traficante conhecido, líder de facção criminosa, e o dinheiro foi liberado pelo magistrado, e esse dinheiro não era nem da vara que ele era titular”, declarou. Os demais desembargadores ficaram silentes com relação ao caso. Apenas o desembargador Nilson Castelo Branco se pronunciou e pediu nova vista, adiando uma decisão já sinalizada.