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Ex-funcionária é condenada a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú

Ex-funcionária é condenada a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú
Foto: Divulgação

O juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), usou as novas regras da reforma trabalhista e condenou uma ex-funcionária do banco Itaú a pagar R$ 67,5 mil numa ação para arcar com as bonificações dos advogados (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais). Ainda cabe recurso da decisão. De acordo com informações do Uol, a ex-funcionária entrou com ação contra o banco pedindo 40 mil reais reclamando do pagamento de horas extras, intervalo entre trabalho normal e horas extras, acúmulo de função, dano moral, assédio moral, dentre outros pontos. De acordo com a nova lei, se perde a ação, o trabalhador pode ter que arcar com honorários e outras despesas, o que não acontecia antes da reforma trabalhista. O juiz entendeu que os pontos reclamados por ela valiam muito mais do que o valor pedido no processo, e fixou o valor da causa em 500 mil reais. Ele decidiu a favor da funcionária a respeito da não concessão de 15 minutos de intervalo entre o período normal de trabalho e as horas extras, fixada em 50 mil reais. Por conta disso, condenou o banco a pagar R$ 7,500 mil, porém o magistrado entendeu que o restante dos pedidos da ex-funcionária eram indevidos e absolveu o banco nos casos de hora extra, assédio moral e acúmulo de função. Em nota, o escritório de advocacia que representa a funcionária do banco, disse que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância.