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Itabuna: Eletricista que sofreu queimaduras e lesão na medula será indenizado

Itabuna: Eletricista que sofreu queimaduras e lesão na medula será indenizado
Foto: Divulgação

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou, por unanimidade, a empresa Cicron Instalações Elétricas Ltda., localizada em Itabuna, no sul do estado, a pagar uma indenização de R$ 25 mil por causa de um acidente de trabalho. De acordo com os autos, em junho de 2015, um ajudante de eletricista, após ter recebido uma descarga elétrica, caiu de uma altura superior a 6 metros e sofreu queimaduras no membro superior esquerdo e no tórax, além de uma lesão medular e paralisação dos membros inferiores. Ele não utilizava cinto de segurança, pois a empresa não fornecia equipamento de proteção individual (EPI). O trabalhador também não recebeu treinamento para a atividade, como previsto na Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho, além de não ter carteira assinada. Segundo a relatora, desembargadora Margareth Costa, houve dano à sociedade. “A manutenção de um ambiente inseguro e inadequado, além do descumprimento de normas trabalhistas básicas de segurança e saúde, geradora de riscos à integridade dos trabalhadores, revela a prática de lesão concreta e significativa a interesses jurídicos extrapatrimoniais da coletividade”. O valor da condenação levou em conta a proporcionalidade e a razoabilidade e busca desestimular a reincidência, ressaltando que a empresa posteriormente instalou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e exigiu treinamento ao seu outro empregado, medidas tomadas no sentido de observar normas legais de proteção à segurança e saúde. A decisão foi tomada no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão pedia condenação da empresa por danos morais coletivos. Em 1º Grau, a 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, fixou o valor de R$20 mil para reparação pelos danos causados aos direitos difusos da sociedade e coletivos dos trabalhadores por se tratar de empresa de pequeno porte. O MPT pediu elevação para R$ 500 mil. No acórdão, a desembargadora afirma que o valor será revertido para instituições sociais ou campanhas na defesa do trabalho seguro, com sugestões do MPT.