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Desembargador rebate procuradora e diz que TJ-BA não impede MP de apurar crimes

Desembargador rebate procuradora e diz que TJ-BA não impede MP de apurar crimes
Foto: TJ-BA

O desembargador Júlio Travessa, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em nota, rebateu a declaração da procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, de que “ainda não recebeu os autos do processo”, por parte do tribunal para abrir uma investigação contra o secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa, por suposta prática ilegal de grampos no âmbito da Operação Leopoldo (clique aqui e saiba mais). Segundo o desembargador, existe um habeas corpus trancativo, com pedido liminar, que não tramita em segredo de justiça, em favor do secretário, contra suposto ato coator praticado pelo juízo da 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador, na ação penal nº 0315190-19.2017.8.05.0001. Para Travessa, a procuradora-geral de Justiça se refere a ação penal que tramita em sigilo no juízo de 1º Grau, que envolve dois ex-desembargadores do TJ-BA e quatro advogados por suposta vendas de sentenças, quando disse que aguarda o “Judiciário me autorizar, me remeter os documentos para que eu instaure a investigação”. De acordo com o desembargador, que relata o pedido de habeas corpus, não é preciso que o Tribunal de Justiça ou outro órgão ou instituição social encaminhe, formalmente, “qualquer conteúdo jurídico penal para que o Parquet cumpra seu papel constitucional de apurar a prática de crimes, muito menos necessita de autorização do Tribunal de Justiça, por força das prerrogativas inseridas no artigo 129 da Constituição da República”. Ainda na nota, é destacado que o pedido de habeas corpus começou a ser julgado no dia 7 de novembro, 32 dias após a distribuição do pedido, ocorrido no dia 5 de outubro deste ano. Na ocasião, Travessa votou pela concessão do habeas corpus, diante do "constrangimento ilegal aventado, trancando-se a pretensão acusatória”. Um pedido de vista adiaou o julgamento, que deve voltar a julgamento nesta quinta-feira (14). “Não se pode responsabilizar o Tribunal de Justiça por atraso nas investigações contra o secretário de Segurança, como alega a procuradora-geral de Justiça, mesmo porque, nada, nem mesmo o suposto atraso, e até o direito constitucional do segredo de justiça, invocado indevidamente, poderia impedir o Ministério Público de apurar os supostos grampos ilegais denunciados pelo deputado Soldado Prisco”, concluiu o desembargador Julio Travessa (entenda aqui).