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TRT-BA condena empresa a indenizar trabalhadora por ser assaltada no trabalho

TRT-BA condena empresa a indenizar trabalhadora por ser assaltada no trabalho
Foto: Bahia Notícias

Uma assistente operacional de Salvador será indenizada em R$ 5 mil por danos morais por ter sofrido, em pleno ambiente de trabalho, um assalto que levou seus objetos, dentre eles, um celular. Ela trabalhava em uma perfumaria da cidade quando foi assaltada em junho de 2015. A condenação da empresa foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Para o relator, desembargador Pires Ribeiro, “a cerne da questão passa a girar em torno da responsabilidade da empresa acionada com o infortúnio” e diz que a autora foi vítima de assalto no interior da reclamada, o que implica responsabilidade indireta. “Não obstante a segurança pública seja obrigação do Estado, dentro do ambiente de trabalho, o empregador concorre pela manutenção da segurança dos seus empregados. Assim, a responsabilidade do Estado não exime a do empregador, o qual tem o dever de propiciar aos seus trabalhadores a mínima condição de segurança durante a prestação de serviços”, diz o desembargador no acórdão. Apesar do regimento da empresa proibir levar aparelhos eletrônicos no ambiente de trabalho, para o desembargador é “difícil acreditar que, na atualidade, um empregado não leve seu celular para o trabalho, em respeito ao estipulado pelo empregador. Este, em verdade, pode proibir o uso do aparelho celular durante a atividade laboral, mas não pode proibir que seus empregados o levem para o trabalho, visto que podem utilizá-lo nos momentos de descanso, ou caso surja uma necessidade que se justifique a sua utilização”. Em primeira instância, o pedido de indenização a trabalhadora havia sido negado, diante do entendimento que o pedido não era possível de ser acatado por se tratar de “que danos supostamente sofridos pela empregada decorreram de fato de terceiro, externo à relação firmada entre as partes, em relação ao qual a empresa não tem qualquer poder ou ingerência” por envolverem questões de violência urbana.