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CNMP decide que Deltan Dallagnol pode cobrar por palestras sobre a Operação Lava Jato

CNMP decide que Deltan Dallagnol pode cobrar por palestras sobre a Operação Lava Jato
Foto: Divulgação

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rejeitou o recurso que tentava impedir o procurador da República Deltan Dallagnol de receber dinheiro para conceder palestras sobre a Operação Lava Jato. O Plenário do CNMP, nesta terça-feira (28), manteve a decisão da Corregedoria do MP, e arquivou a representação contra Dallagnol. O CNMP entendeu que os procuradores podem ministrar palestras, pois tal atuação se insere no conceito de docência e é autorizada aos membros do Ministério Público pela Constituição Federal, pelas leis dos MPs e pela Resolução CNMP 73/2011. A representação foi movida pelos deputados federais Paulo Pimenta e Wadih Damous, por achar que Dallagnol exercia atividade comercial por meio de palestras. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, uma empresa paulista chegou a anunciar palestras de Dallagnol por preços entre R$ 30 mil e R$ 40 mil. Inicialmente o caso foi avaliado pelo então corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, que não viu nenhum ato ilícito. Pimenta e Damous recorreram. Mas o relator, conselheiro Silvio Amorim, considerou que o procurador não falou sobre assuntos sigilosos e que o dinheiro das palestras foi, na maioria, destinado à filantropia. Além disso, Amorim entendeu que ele não pode ser considerado empresário porque não se enquadra no artigo 966 do Código Civil. O voto foi seguido pelos colegas por unanimidade.