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E-SAJ fora do ar: TJ-BA aceitará petições físicas para evitar perdas de direitos

Por Cláudia Cardozo

E-SAJ fora do ar: TJ-BA aceitará petições físicas para evitar perdas de direitos
Foto: TJ-BA

Com o E-SAJ fora do ar, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitará petições físicas nos casos de perecimento de direito, como previsto na Resolução 20/2013, que disciplinar a prorrogação de prazos processuais. No comunicado, disponibilizado no site da instituição, é dito que, "nos casos de indisponibilidade do peticionamento eletrônico do portal de serviços E-SAJ, serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito”. O sistema está fora do ar desde quarta-feira (8), mas já apresentava falhas desde segunda-feira (6). A empresa Softplan, desenvolvedora do E-SAJ, afirmou que os problemas são de responsabilidades do próprio tribunal, já que o contrato foi rescindido em dezembro de 2013 (clique aqui e saiba mais). Os seguintes serviços ficaram indisponíveis no sistema: consulta processual 1° Grau; peticionamento inicial e intermediário; consulta jurisprudência; consulta citação e intimação para conveniados; recebimento das citações e intimações convênios; emissão, consulta, download, validação de certidão. A falha também afeta os módulos de processos físicos e digitais, de protocolo, de arquivo e o SAJ de 2º Grau. Também estão fora do ar os serviços de publicação, peticionamento por órgãos conveniados, AR digital, selo digital, consulta de jurisprudência, push e o TJ-BA Mobile. Para a presidente da Comissão de Informática Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), Tamiride Monteiro, em uma gestão de crise, a medida é de “bom alvitre”. “Mas acho que deveria aceitar todas as petições de prazos fatais, independente de perecimento de direito. Eu acho que, a partir do momento, que passa de um prazo razoável de sistema fora do ar, o tribunal deveria ter o bom senso de receber as petições de prazo fisicamente. Mas isso não resolve. Como os processos virtuais são todos acautelados no servidor do tribunal, isso impede, de qualquer jeito, o acesso à Justiça. Ate para cumprir o prazo de uma contestação”, pondera.