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STF julgará se Ministério Público pode contratar estagiário de pós-graduação

STF julgará se Ministério Público pode contratar estagiário de pós-graduação
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que decidir se é constitucional o Ministério Público de Rondônia contratar estagiário de pós-graduação, através do projeto MP-Residência. O programa de estágio foi instituído pela Lei Complementar 915/2016. A norma foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). Para a entidade, a norma fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, além de invadir a competência legislativa privativa da União para a matéria. A entidade diz que o programa não está relacionado ao conceito de residência médica. Sustenta que o MP-Residência constitui uma espécie de estágio incomum, tendo em vista ser direcionado a pessoas já graduadas e inseridas em programas de pós-graduação e no mercado de trabalho. A Ansemp também pontua que o programa não está previsto na Lei do Estágio e nem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), violando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, ao considerar que o MP-Residência “é um mecanismo de arregimentação de mão de obra barata em substituição ao servidor estatutário efetivo”. A associação lembra que a Constituição não visa a contratação de mão de obra, mas preparar o educando para o mercado de trabalho. “Com efeito, não se pode vislumbrar que uma pessoa que já tenha concluído os cursos regulares de ensino fundamental, médio e educação superior (com os estágios próprios de cada fase) ainda não esteja preparando para ingressar no mercado de trabalho”, argumenta. Nos autos, a autora alega não ser razoável a contratação de mão-de-obra precária e temporária para desempenhar “tão relevante serviço público, em especial por tratar-se do Ministério Público, que lida com informações sigilosas, investigações, etc”. Para a associação, na hipótese, “há a prestação de um serviço qualificado, com pessoalidade (pessoa aprovada no processo de seleção), com onerosidade (auxílio transporte e bolsa) e subordinação (subordina-se aos ditames de ser chefe imediato)”, com cumprimento de jornada de trabalho de 24 horas semanais, com regras que se assemelham as que regem as relações trabalhistas. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.