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Clima esquenta entre desembargadores do TJ-BA sobre voto em sindicância contra juiz

Por Cláudia Cardozo

Clima esquenta entre desembargadores do TJ-BA sobre voto em sindicância contra juiz
Foto: TJ-BA

Não foi nesta quarta-feira (18) que o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu como será o futuro do juiz André de Sousa Dantas Vieira, alvo de uma sindicância após denúncias de membros do Ministério Público por supostas irregularidades processuais (clique aqui e saiba mais). O juiz atuou na Operação Aleteia e Janus. Até o momento, foi proferido o voto do corregedor, desembargador Osvaldo Bonfim, o voto pela rejeição da denúncia, do desembargador Augusto Bispo, e o voto da desembargadora Ivone Bessa. Estava previsto para esta quarta a leitura do voto-vista do desembargador Mário Alberto Hirs, que pediu mais tempo para analisar o processo, pois estava de licença na ocasião. Ele foi acusado por seus pares de pedir ao corregedor para fazer um voto pedindo a instauração de um processo disciplinar contra André de Sousa, e de perseguir filhos de desembargadores que são advogados. Nesta quarta, logo após o processo ser chamado para julgamento, o desembargador Nilson Castelo Branco pediu que a Corte só retomasse a votação na presença do corregedor Osvaldo, que estava ausente. Para Castelo Branco, a presença do corregedor é “imprescindível para formar um contraponto”. Alguns desembargadores pontuavam que para o magistrado alvo da sindicância seria melhor que houvesse um resultado o mais rápido possível e Osvaldo havia mandado uma mensagem para a presidente do TJ, desembargadora Maria do Socorro, sinalizando que o julgamento poderia ocorrer sem a presença dele. A decisão de ler o voto ou não ficou nas mãos do próprio vistor. Mário Alberto Hirs enfatizou que, apesar de acompanhar o voto do corregedor, fazia questão de ler seu voto, por achar que isso seria bom. Mas ponderou que seria melhor isso acontecer na presença de Osvaldo. “Não adianta esse negócio de vai julgar hoje, amanhã, depois de amanhã. Esse processo não vai ficar aqui. Ele não vai morrer aqui. Eu fui procurado pelas promotoras que estão somente aguardando o julgamento. Elas vão ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Então, julgar hoje, amanhã, depois de amanhã, isso interfere muito pouco. Agora, acho que, por uma questão de retidão, de consideração, em função da ausência do corregedor, podemos. Se depender de mim, eu adio. Não tem problema nenhum”, declarou, pedindo para constar em ata que estava em condições de julgar o feito. E foi logo após sua manifestação que começou o bate-boca entre ele e a desembargadora Ivone Bessa:

 

Mário Alberto Hirs: “Eu vou querer as notas taquigráficas desse processo, porque a desembargadora Ivone está emitindo opinião e votou no processo na sessão passada e emitiu opinião, e ela não pode”.
Ivone Bessa: “Eu ainda não emiti, não. Eu vou emitir”.
Mário Alberto Hirs: “Já emitiu. Vossa excelência já emitiu da vez passada”.
Ivone Bessa: “Da vez passada, mas agora?”
Mário Alberto Hirs: “A senhora já votou”.
Ivone Bessa: “Minha palavra está cassada? Eu não posso falar mais nunca (sic)?”
Mário Alberto Hirs: “Vossa excelência não pode se manifestar, porque o filho de vossa excelência integra o polo desse processo. É citado no processo. Não seria de bom alvitre que a senhora se manifestasse. É o que eu penso. No meu voto, consta isso. Mas, você faz o que quiser”.
Ivone Bessa: “Obrigada, Dr. Mário, pelo respeito e pela consideração”.
Mário Alberto Hirs: “Não há desrespeito nisso. Não há nenhum desrespeito nisso. Eu estou falando o que está no processo e o que está no meu voto”.

 

Para amenizar o clima quente, Socorro tentou abrandar a situação. “Dois grandes amigos não podem se desentender, em hipótese alguma”, disse. Com o silêncio no Pleno, ela se corrigiu e disse: “dois colegas”. “Ah, sim. Pode sim, pode se desentender formalmente”, respondeu Hirs.