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Homem não receberá pensão por morte de ex-mulher por agredi-la durante união estável

Homem não receberá pensão por morte de ex-mulher por agredi-la durante união estável
Foto: Divulgação

Um homem, afastado de casa por agredir a esposa, não receberá R$ 385 mil de pensão por morte do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) após o falecimento da mulher. A Justiça acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o homem não receba o benefício. Ele já havia obtido uma decisão judicial favorável em primeira instância. No pedido, ele argumentava que conviveu com a vítima por 24 anos em uma união estável.  A AGU recorreu e conseguiu reverter a decisão. No recurso, os procuradores federais lembraram que a união estável sequer foi comprovada e que a mulher inclusive sofreu agressões físicas que resultaram no afastamento do homem do lar, em 2012. Para resguardar sua integridade física e psicológica, a mulher ainda teve que se mudar para outra cidade no estado de Minas Gerais, passando a viver na companhia do irmão. “Neste momento, a relação deixou de ser contínua e duradoura, até mesmo porque há muito já havia sido desfeita diante da ausência do respeito e assistência do autor com a falecida, fatos que desconfiguram a existência da relação marital”, destacou a AGU no recurso. A AGU comprovou que após a restrição para se afastar da mulher, o homem declarou que residia sozinho em um processo de avaliação socioeconômica para requerer benefício assistencial a portador de deficiência, vantagem que lhe foi concedida. “As informações constantes nos autos revelam que o autor e a segurada residiram no mesmo imóvel por algum tempo, contudo, após a evolução da doença da qual era portadora e das medidas protetivas impostas pela Justiça Estadual (quase dois anos antes do seu óbito), há dúvidas a respeito da caracterização da união estável”, reconheceu a Turma Recursal do Juizado Especial Federal, em Uberlândia, Minas Gerais.