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STJ nega remarcação de teste físico a candidata grávida de concurso da PM

STJ nega remarcação de teste físico a candidata grávida de concurso da PM
Foto: Secom-BA

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma candidata grávida ao cargo de soldado da Polícia Militar do Maranhão para remarcar o teste e os exames de aptidão física para depois do parto. Para o STJ, o fato da candidata estar grávida e impedida de realizar prova de aptidão física não é motivo para que sejam alteradas as regras previstas em edital de concurso público, com remarcação dos testes para outra data. No pedido, ela alegava ter direito a remarcação. Para o ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, não há direito líquido e certo no caso, o que inviabiliza a pretensão da recorrente. Segundo o relator, o edital do concurso previa de forma expressa que a candidata não poderia estar grávida em nenhuma etapa do certame, incluindo o teste físico e os exames radiológicos. Disse ainda que não há ofensa a Constituição ao direito a maternidade e a família, já que a previsão do edital é justamente uma forma de impedir que mulheres grávidas sejam submetidas a esforço físico que pudesse comprometer a gestação. "A dignidade da gestação, no caso dos autos, em momento algum foi desconsiderada, pois desde o edital primeiro do concurso, o que se procurou evitar foi o efeito nocivo que poderia advir para a gravidez das candidatas, caso se lhes possibilitasse a submissão a contraindicados testes físicos”. A convocação para o teste físico aconteceu três anos após a prova objetiva. O entendimento da turma é que a alegada demora na convocação não compromete a cláusula editalícia que assinalava a impossibilidade de segunda chamada para qualquer fase do concurso. Segundo o relator, nem mesmo a hipótese de gravidez é capaz de afastar as regras determinadas no edital para garantir a isonomia do concurso. "Os cronogramas dos concursos públicos não podem ficar condicionados às intercorrências individuais dos candidatos, mesmo quando decorrentes de hipótese tão sublime como a gestação."