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Viana avalia que decisão contra IPTU ‘não geraria tanto prejuízo’ para prefeitura

Por Rebeca Menezes / Guilherme Ferreira

Viana avalia que decisão contra IPTU ‘não geraria tanto prejuízo’ para prefeitura
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Luiz Viana, afirmou que uma eventual decisão pela inconstitucionalidade do reajuste do IPTU que entrou em vigor no ano de 2014 "não traria grande prejuízo para a prefeitura de Salvador". Ele avaliou que o argumento usado pela gestão municipal busca apenas provocar uma sensação de terror e lembrou que o prefeito ACM Neto recentemente destacou a saúde financeira da capital baiana durante evento no Rio de Janeiro (veja mais). "Esse argumento de que uma eventual inconstitucionalidade geraria grande prejuízo para o erário é o que nós chamamos em direito de argumento ad terrorem, gera um terror. Não é assim. Uma coisa é a análise constitucional e outra é a repercussão econômica e financeira. Por outro lado, eu tenho certeza que a prefeitura está muito bem gerida. O prefeito disse recentemente que a prefeitura tem mais R$ 1,5 bilhão em caixa. Portanto, uma eventual declaração de inconstitucionalidade não geraria tanto prejuízo", comentou Viana em entrevista ao Bahia Notícias. O julgamento sobre a constitucionalidade do IPTU está marcado para acontecer na sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta quarta-feira (10), após sucessivos adiamentos. Para o presidente da OAB-BA, a expectativa é que haja uma decisão sobre o caso já nesta quarta. "A OAB está aqui nessa expectativa. Eu tenho certeza que o Tribunal poderá chegar a uma decisão justa, seja ela qual for. Na nossa perspectiva, justiça será declarar a inconstitucionalidade da Lei", defendeu. Na opinião dele, as recentes mudanças no Código Tributário promovidas pela prefeitura (veja mais) acabaram endossando os argumentos contra o reajuste feito em 2014. "O que foi feito agora foi colocar a planta genérica de valores, que é a base de cálculo, na própria lei, que é um dos argumentos mais fortes da inconstitucionalidade", afirmou o presidente da OAB-BA.