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STJ decide que acordo de transferência de bens entre casal deve ser mantido após divórcio

STJ decide que acordo de transferência de bens entre casal deve ser mantido após divórcio
Foto: Reprodução / Migalhas

Mesmo após o divórcio, a promessa de doação feita em pacto antenupcial deve ser cumprida. Foi esse o entendimento da 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a um recurso que buscava a inexigibilidade do negócio jurídico celebrado entre as partes. Segundo informações do portal Migalhas, no caso em questão, o homem havia assumido o compromisso de doar um terreno para a mulher, mas voltou atrás com a separação. Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, como as partes viveram em união estável por mais de nove anos antes da celebração casamento, o acordo deveria permanecer vigente. "Evidente, assim que a autora-recorrida, ao anuir com o pacto pré-nupcial, confiava que, na eventualidade de uma dissolução da sociedade conjugal, quando então não haveria partilha de bens, a nua-propriedade do imóvel lhe estaria garantida", justificou na decisão, invocando o princípio da boa-fé.