Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ nega prisão domiciliar a traficante: ‘Doente para estar preso, mas não para cometer crimes’

Por Cláudia Cardozo

TJ nega prisão domiciliar a traficante: ‘Doente para estar preso, mas não para cometer crimes’
Foto: Angelino de Jesus

A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de habeas corpus para transformar a prisão preventiva do traficante Jadilson Alves dos Santos, preso em Feira de Santana. O traficante pode ter ligação com o PCC. O pedido de habeas corpus foi feito com um laudo que indicava que o homem sofre com a doença anemia falciforme e que não dispõe de tratamento adequado dentro do Conjunto Penal de Feira de Santana. Entretanto, a turma desconfia que os laudos sejam falsos e pediu providências ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para atestar a veracidade do documento. Em 2011, o traficante foi preso em flagrante com 71 gramas de cocaína, sendo denunciado por tráfico. Em 2016, é preso em flagrante de novo com mais de três quilos de cocaína, denunciado pelo mesmo crime. Ainda em 2016, foi novamente preso, dessa vez, com oito quilos da droga. Em março de 2017, foi preso com 120 quilos de cocaína. No pedido, a defesa de Jadilson alegou que a doença provoca “crise de dor” no paciente, principalmente nos ossos e articulações. Jadilson já teve o direito a prisão domiciliar, mas em 30 de março deste ano o benefício foi revogado ao ser preso em flagrante, com dezenas de quilos da droga, em uma operação realizada pela Polícia Federal, que “identificou o transporte de substâncias entorpecentes e um laboratório de refino de cocaína”. O Ministério Público deu um parecer para negar o pedido. A relatora do caso, desembargadora Soraya Moradillo, votou pela concessão da prisão domiciliar por vislumbrar a “impossibilidade do Estado custear o tratamento médico do paciente em estabelecimento prisional, que segundo a junta médica do Conjunto Penal de Feira de Santana encontra-se em estado crítico de saúde, de modo que deve a presente ordem ser concedida”. Segundo o acórdão, toda droga encontrada com o traficante é avaliada em mais de R$ 1,5 milhão. No voto vistor, do desembargador Júlio Travessa, é dito que Jadilson foi responsável por “arrumar o imóvel onde funcionava o laboratório de refino alugado pelo corréu Nesto Sales do Nascimento, tendo pleno conhecimento da atividade ilícita desenvolvida no local, no qual supostamente costumava comprar entorpecentes para revendê-los”. No laudo médico, é apontada a necessidade de “constante acompanhamento de saúde, exames laboratoriais, medicação que não é distribuída na rede básica (hidroxiuréia) e acompanhamento com especialista – médico hematologista”. “Com a devida vênia, não se vislumbra, através deste, a indispensabilidade da prisão domiciliar do paciente para o tratamento da sua enfermidade. Isto porque dessume-se que o beneficiário do writ é portador da anemia falciforme; não há disponibilidade do medicamento na rede básica e que as suas intercorrências não podem ser tratadas no sistema prisional, o que soi acontecer não só com a enfermidade ora em testilha, mas também com outras doenças graves que acometem os demais presos”, diz o vistor.


Foto: Divulgação/ Polícia Civil

Travessa ainda assevera que, mesmo se fosse para prisão domiciliar, o acusado não conseguiria tratamento, pois a medicação está indisponível na rede básica de saúde, e não conseguirá tratamento fora da prisão, e que a população de Feira de Santana, que também sofre com a anemia falciforme, também não tem conseguido a medicação. De tal forma, que a Defensoria Pública ajuizou uma ação civil contra o Estado da Bahia para fornecimento do fármaco. O desembargador observou que os relatórios médicos podem ser falsos e pediu um posicionamento do diretor do Conjunto Penal de Feira. Em resposta ao desembargador, foi dito que o relatório médico não foi emitido pela unidade penal e que há evidências de falsificação. Para a relatora, que foi voto vencido, “o que consta dos autos é que o paciente sofre de uma doença hereditária, incurável, e que, naquele momento ele estava em crise e precisava de uma assistência médica que o estabelecimento penal de Feira de Santana não tinha condições de fornecer”. Ela disse que, se o relatório é falso ou verdadeiro, não cabe a ela investigar, por não ser sua função. “Diante da incapacidade do estabelecimento prisional tratar a doença do interno, deve prevalecer a dignidade desse. O fato de existir dois bens jurídicos de altíssima relevância, confrontado na situação em análise, não é tarefa fácil para essa julgadora”, disse no julgamento. “O direito a vida é mais importante, para mim, do que qualquer um outro”, disse no julgamento. A desembargadora Ivete Caldas divergiu da colega e acompanhou o voto vistor. “O paciente teve várias oportunidades, durante vários momentos de ter prisão relaxada, liberdade provisória por conta dessa doença. O que se evidencia é o seguinte: essas medidas cautelares alternativas estão sendo ineficazes para ele. A demonstração que eu pude ver é que ele está sempre doente e com doença grave para estar preso, mas não para cometer crimes”, ponderou. Ainda reforçou que, a cada vez que Jadilson ganhava o benefício da prisão domiciliar, voltava a ser preso em flagrante com uma quantidade de drogas maior. O desembargador Carlos Roberto, por sua vez, afirmou que o réu “quebrou a confiança que foi depositada nele e volta a praticar o mesmo crime”. “Ele tem direito a esse beneficio novamente, mesmo doente?”, questionou. “Se ele dá mais valor ao crime do que a sua saúde, a culpa maior nem é do Estado, é dele. Sabendo do risco de retornar à prisão, assume o risco de ser preso. Ele acha que o crime vale mais que a vida. Ele joga com sua doença para conseguir os benefícios que o autorizem a voltar para o crime”, pontuou Carlos Roberto, complementando que seria ingenuidade do Estado fornecer esse benefício novamente ao traficante.