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Cruz das Almas: Pedido de ex-presidente da Câmara contra anulação de eleição é negado no TJ-BA

Cruz das Almas: Pedido de ex-presidente da Câmara contra anulação de eleição é negado no TJ-BA

A desembargadora Joanice Guimarães, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido do ex-presidente da Câmara Vereadores de Cruz das Almas, no recôncavo baiano, para suspender uma liminar que permitiu a realização de novas eleições para mesa diretora do Legislativo na cidade e manteve o mandato da atual formação. O ex-presidente da Câmara, Edson José Ribeiro, ingressou com o pedido contra a decisão que determinou a anulação para mesa diretora que foi realizada no dia 1º de janeiro deste ano e determinou a realização de novas eleições, que foi realizada no dia 21 de agosto. A chapa eleita permanecerá no poder até o fim de 2018. No pedido, o ex-presidente alega que a decisão questionada causa “grave lesão, de potencial irreversibilidade, decorrente da sentença de piso, haja vista o prazo determinado na duração do mandato da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Cruz das Almas”. Disse que a eleição “não teria observado a proporcionalidade e representatividade dos partidos, uma vez que a maioria somente ofertou ao grupo da minoria o cargo de 2º secretário, mas, após a ciência da impetração, a vereadora Maria José Cedraz da Silva de Oliveira renunciou ao cargo de 1º secretário para ofertá-lo ao bloco minoritário que o recusou, demonstrando-se assim a utilização do Poder de Judiciário como propósito político”. Sustentou que a eleição é matéria “interna corporis”, não podendo ser resolvida no Judiciário. O propósito do autor era seguir na chefia do Poder Legislativo até o julgamento de mérito da apelação e o trânsito em julgado da decisão de 1º grau. A desembargadora Joanice, relatora do pedido na 3ª Câmara Cível do TJ-BA, afastou o argumento de que a questão seria interna do Legislativo e disse que o Judiciário pode sim atuar nessas questões e que  “não se vislumbra, nessa cognição precária, a plausibilidade do direito invocado, razão pela qual indefiro a suspensividade requerida”.