Justiça revê decisão e isenta lavradora de pagar custas processuais de ação por aposentadoria
A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP-BA), da Justiça Federal, concedeu assistência judiciária gratuita a uma lavradora e determinou o regular prosseguimento da ação para concessão de aposentadoria por idade. A decisão foi tomada após um recurso contra sentença que determinava a autora o pagamento de custas processuais. Para o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, a apelação deve ser reformada, pois a lavradora não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.“A determinação de pagamento das custas a despeito da solicitação da assistência judiciária gratuita em razão da hipossuficiência da parte autora, viola o comando legal, sobretudo considerando que a apelante, qualificada como lavradora, manejou a sua ação para a percepção de aposentadoria por idade em valor mínimo na condição de segurada especial”, disse o juiz na decisão.