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Empresa é condenada a indenizar jornalistas por assédio moral contra mulheres

Empresa é condenada a indenizar jornalistas por assédio moral contra mulheres
Foto: Divulgação

Duas jornalistas vítimas de assédio moral serão indenizadas por uma empresa de mídia e tecnologia da informação do Paraná, por conta de um supervisor que proferia discursos preconceituosos sobre mulheres. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a condenação de 1º grau para que a empresa condene cada uma das jornalistas em R$ 10 mil.Para o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, o comportamento do superior “desborda qualquer limite de civilidade”. Segundo os autos, as jornalistas trabalhavam na montagem de clippings para clientes, e disseram que eram seguidamente humilhadas de forma preconceituosa pelo supervisor do setor, que se dirigia a todos constantemente com termos chulos e palavrões. Em 1º grau, a Justiça do Trabalho condenou a empresa após confirmar que o supervisor de fato se dirigia a todos, constantemente, com palavras de baixo calão. As testemunhas acrescentaram à prova referências específicas às mulheres, que eram chamadas de “porcas”, pelo fato de ter encontrado louças sujas na cozinha. Entre outras ofensas, ele dizia que, por serem mulheres, elas “deveriam fazer a limpeza dos banheiros e da cozinha quando a servente faltava”. Os depoimentos comprovaram que ele proferia ofensas também aos moradores de Curitiba, que “queriam ser melhores que os outros” e eram denominados por palavrões. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-9) reformou a condenação e isentou a empresa de indenizar por entender que as ofensas eram genéricas. No recurso ao TST, o ministro Lelio Bentes, relator do caso, a situação é “muito triste para a sociedade”. “O que essas situações na verdade revelam é que ainda não alcançamos o patamar civilizatório que já deveríamos ter atingido”, afirmou. Para o ministro, o hábito do supervisor de ofender as mulheres e discriminar as pessoas pela sua origem “desborda qualquer limite de civilidade, e é um tratamento que não se aceita em nenhuma circunstância, nem em casa, nem no comércio e até mesmo no esporte”. O presidente da Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que é “lamentável que ainda nos dias de hoje o empregador e seus prepostos ofendam os atributos valorativos dos seres humanos, notadamente das mulheres”, assinalou, observando que o que mais o impressionou foi o fato de a empresa em questão lidar com mídia eletrônica e informação. Tal comportamento, segundo ele, não pode ser admitido no âmbito das relações de trabalho. “Trata-se de assédio moral difuso, dano moral coletivo”, enfatizou. O ministro Hugo Carlos Scheuermann destacou que o Regional reconheceu os xingamentos efetuados pelo preposto, mas absolveu a empresa pelo fator mais grave. “Se o xingamento é generalizado e atinge a todos, o universo do assédio é maior”, assinalou. “Tal procedimento é ainda mais grave, porque ofende a todos”.