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Julgamento de inconstitucionalidade do IPTU de Salvador ficará para outubro no TJ-BA

Por Cláudia Cardozo

Julgamento de inconstitucionalidade do IPTU de Salvador ficará para outubro no TJ-BA
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

O julgamento da constitucionalidade do aumento Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) de Salvador pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) só deverá ser retomado no dia 11 de outubro. O julgamento estava previsto para esta quarta-feira (13), quando estava previsto a liberação do voto vista da desembargadora Ivone Bessa (clique aqui e saiba mais). Entretanto, a desembargadora está de licença e o feito não foi colocado em votação. As quatro ações diretas de inconstitucionalidades (ADI) que questionam a cobrança são relatados pelo desembargador Roberto Frank Maynard. As ações foram movidas pelo PSL, PT, PCdoB e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). Eles alegam que o reajuste no imposto feito em 2014 causou distorções e provocou crescimento de até 15 vezes no valor da taxa em alguns terrenos de um ano para o outro. O relator considera que a lei é parcialmente inconstitucional, como a ilegalidade tributária, pois a Constituição veda a Secretaria da Fazenda do Município de definir os valores das alíquotas, por essa ser uma prerrogativa do Legislativo e não Executivo; a violação da capacidade contributiva, já que não foi considerada a situação financeira do contribuinte para que houvesse majoração, o que poderia trazer prejuízos à população; a falta de isonomia tributária, por considerar travas com variáveis diferentes para diferentes tipos de imóvel; e a não consideração da anterioridade nonagesimal, por permitir que a Sefaz publique até o dia 31 de dezembro do ano anterior tabelas com critérios que modificam o valor do IPTU – pela lei, o contribuinte tem direito a saber sobre as mudanças pelo menos 90 dias antes da majoração.