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PGR permite que membros do MPF atuem como advogado que entraram na carreira antes de 1988

PGR permite que membros do MPF atuem como advogado que entraram na carreira antes de 1988
Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral da República oficializou a Resolução 144/2013, que impede o exercício da advocacia por membros do Ministério Público. A regra já era válida desde 2006. A resolução publicada nesta quinta-feira (31), além de proibir o exercício da advocacia, os membros do Ministério Público Federal (MPF), que integrava a carreira quando a Constituição de 1988 foi promulgada pode ser advogado, desde que esteja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e que tenha optado pelo regime jurídico anterior, conforme determina o artigo 281 da Lei Complementar 75/1993. A norma ainda estabelece que “os membros do Ministério Público da União, nomeados antes de 5 de outubro de 1988, poderão optar entre o novo regime jurídico e o anterior à promulgação da Constituição Federal, quanto às garantias, vantagens e vedações do cargo” até dois anos após a promulgação da lei complementar. A regra também permitiu a retratação em até dez anos após o início da vigência da lei. A regra proíbe o advogado, que seja membro do MPF, de atuar contra a União, especialmente quando o Ministério Público for parte em ações judiciais e extrajudiciais que tenham relação direta ou indireta com as funções do cargo ou do órgão onde atuam.