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Conselheiro critica morosidade da OAB-BA: 'Como vou reclamar da Justiça comum?'

Por Cláudia Cardozo

Conselheiro critica morosidade da OAB-BA: 'Como vou reclamar da Justiça comum?'
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA

Quinze meses. Esse foi o tempo que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) levou para colocar em pauta um requerimento sobre a legalidade da cobrança de taxa para movimentos sociais realizarem passeatas na cidade. A indignação com a morosidade interna da Ordem foi exposta pelo conselheiro Eduardo Rodrigues, presidente da Comissão de Direitos Humanos, na sessão plenária do Conselho da OAB-BA realizada nesta sexta-feira (18). Ele apresentou o requerimento para análise da constitucionalidade do Decreto Municipal de Salvador 26.021/15 que “Dispõe sobre o licenciamento de eventos realizados no Município de Salvador, [e] cria a Central Integrada de Licenciamento de Eventos”. O pedido foi feito diante de uma denúncia do movimento negro de Salvador de que seria necessário pagar taxas à prefeitura para realizar passeatas pela cidade. O requerimento foi apresentado por Eduardo Rodrigues em abril de 2016, mas somente em agosto de 2017 o pedido foi colocado em votação, sob relatoria da conselheira Erika Rusch. Segundo o conselheiro, o processo que a relatora leu na sessão plenária precisou ser restaurado, pois o primeiro “criou pernas, asas e voou”. “Tenho a sensação de que, em determinado momento, o Conselho se desgarrou da diretoria. É impressionante o descuido que essa casa tem com um requerimento feito por um conselheiro, representando uma comissão permanente da OAB. Se vossa excelência ler as atas do ano passado, foi requerido quatro ou cinco vezes pedindo para consignar em ata esse processo. Se foi ou não, vou fazer a mea-culpa, porque não li. Inclusive, lá para o mês de agosto do ano passado, o senhor presidente, em mesa, falou que iria colocar em pauta na sessão seguinte”, desabafou. Eduardo ainda assinalou que a reclamação não é restrita a ele, chegando a outros conselheiros de que requerimentos demoram de tramitar. “Se em um processo, um requerimento, feito por um conselheiro, nós temos esse tempo de vida, onde se propõe em abril de um ano e leva se a julgamento em agosto do outro, imagina com que cara, irei eu, como representante da OAB, reclamar da falta de celeridade de um processo na Justiça comum?”, questiona. Ele ainda lembra que já foi requisitada a quantidade de processos despachados, quem despacha, quem não despacha, o tempo de processo na mão dos conselheiros e a ausência de conselheiros. “Nós temos uma burocracia interna que emperra o andamento dos processos. E essa burocracia interna fez com que, mesmo com o esforço da comissão, o esforço da relatora, nós tenhamos uma vida útil de um processo de mais de 15 meses”, reclama. Já no aspecto do caso concreto, da legalidade da cobrança de taxa, o presidente da comissão de Direitos Humanos reforçou que o questionamento é se, “sendo passeata considerada manifestação-evento, a taxa feriria ou não o livre direito de manifestação”. A relatora votou pela rejeição do requerimento, por entender que é válida a cobrança de taxas para eventos gerais em Salvador, pois o decreto, ao autorizar um evento, observa questões como segurança e os impactos no entorno, além da questão sonora. Seu voto foi baseado em um parecer da Comissão de Estudos Constitucionais. Ela citou o artigo 2 do decreto, que versa: “Para fins deste decreto considera-se evento a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas, cuja realização tenha caráter temporário, com ou sem venda de ingresso”. O decreto ainda classifica os eventos de “mínimo porte” a “grande porte”, atingindo de até 500 pessoas até 5 mil pessoas. A tesoureira da OAB, Daniela Borges, considerou que o decreto tem trechos inconstitucionais. “Ele mistura as coisas, deixa ampla a possibilidade de cobrança de taxa”, afirma. “Acho que a maneira como está aqui, está se criando uma brecha muito grande, com a cobrança de uma taxa que dificulte o exercício da livre manifestação de pessoas e da livre manifestação de ideias. A censura e formas de controle vêm por vias transversas, você dificultar que as pessoas possam se reunir, impedir que pessoas possam fazer passeatas, é algo temerário no Estado Democrático de Direito”, pontua. Para ela, é preciso fazer uma distinção por finalidade econômica ao taxar eventos. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista da conselheira Dervana Coimbra, e deve voltar a julgamento na próxima sessão plenária.