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Ricardo Boechat não precisará indenizar juíza por criticar decisão em programa de rádio

Ricardo Boechat não precisará indenizar juíza por criticar decisão em programa de rádio
Foto: Divulgação

O jornalista Ricardo Boechat não precisará indenizar uma juíza por criticar uma decisão. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido da magistrada para condenar o jornalista por ter criticado, na rádio Bandnews/FM, uma decisão dela, que negava um pedido de prisão preventiva de um réu acusado de homicídio qualificado. Ela presidia a 4ª Vara do Júri do Rio. No acórdão, é relatado que, apesar do tom passional da matéria, não houve qualquer ofensa pessoal do jornalista à juíza que, inclusive, se propôs a justificar sua decisão em entrevista espontaneamente concedida à emissora, “não havendo que se falar em ilegalidade na utilização de trechos dessa manifestação na reportagem”. “A crítica jornalística, mesmo severa, representa um direito inserido na amplitude da liberdade de expressão e informação, o que não autoriza a ofensa pessoal, mediante emprego de expressões injuriosas, isto por violação do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), em abuso de direito, que sujeita o ofensor à reparação moral da vítima”, diz trecho da decisão, relatada pelo desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. Segundo o relator, não houve abuso no direito de informar, pois, ao longo de toda a narrativa do jornalista, não houve qualquer imputação com natureza de calúnia, difamação ou injúria.