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Lei que condiciona julgamento de governador a aval de AL-BA é considerada inconstitucional

Por Júlia Vigné

Lei que condiciona julgamento de governador a aval de AL-BA é considerada inconstitucional
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal considerou nesta terça-feira (9) que a norma estadual que limitava a condenação de governadores ao aval da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) é inconstitucional.  Os artigos 71 (inciso XV) e 107 da Constituição do Estado da Bahia foram considerados irregulares por condicionarem a abertura de processo criminal a decisões do Legislativo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4777) foi sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade alegou que a competência para estabelecimento de regras para o julgamento dos crimes de responsabilidade e a regulação de matéria processual são reservadas à União Federal. A AL-BA manifestou-se pela improcedência da ação, alegando que, em crime de responsabilidade, o ordenamento jurídico somente admite o julgamento do governador pelo Poder Legislativo. Juntamente com a lei da Bahia, a lei do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal foram julgadas pelo mesmo mérito. Em maio, o STF Já havia anulado normas semelhantes do Acre, do Mato Grosso e do Piauí pelos mesmos motivos. Outra questão debatida pelos ministros da Corte foi se o governador deveria ser afastado automaticamente do cargo após a abertura de ação penal. Para a maioria, o afastamento não pode ser aplicado. Com a decisão, os governadores que forem citados em denúncias de corrupção poderão ser processados normalmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).