Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Pagamento de verbas a membros do Ministério Público será fiscalizada pelo CNMP

Pagamento de verbas a membros do Ministério Público será fiscalizada pelo CNMP
Foto: Divulgação

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que medidas sejam adotadas para ajustar as remunerações e verbas indenizatórias vigentes a promotores e procuradores de Justiça. Dos 30 procedimentos instaurados, oito terão prosseguimentos. Um chegou a ser instaurado na Bahia, mas sem documentação, sem nomes, e sem movimentação. Os processos foram instaurados em novembro de 2016, com base em proposta do conselheiro Walter Agra. Os demais procedimentos de controle administrativo foram julgados improcedentes pelos conselheiros, por considerar que as regras estão sendo aplicadas adequadamente. “O CNMP, como órgão de controle externo, está efetivamente cumprindo o seu papel. Estamos verificando a regularidade dos pagamentos em todas as unidades do Ministério Público estadual e do Ministério Público da União”, afirmou o conselheiro Walter Agra, que propôs os procedimentos. Foram verificadas irregularidades nos MPs do Acre, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins. Os procedimentos relativos à remuneração dos membros das unidades do MP nas demais unidades da Federação ainda serão objeto de deliberação do Plenário do Conselho.  Nesta quarta-feira (26), o CNMP decidiu que o MP do Rio de Janeiro deixe de pagar a denominada indenização por representação de gabinete prevista no artigo 166 da Lei Complementar nº 106/2003, com a redação dada pela Lei Complementar nº 164/2015, na forma de verba indenizatória. Também foi decidido que o MP fluminense observe o teto remuneratório quando for deferir pagamento de vantagens pessoais. O MP de Tocantins também deverá deixar de pagar verba de representação do Ministério Público, da verba pelo exercício cumulativo de cargo ou função e da verba de gratificação pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento como parcelas de caráter indenizatório, submetendo-as ao teto remuneratório. Já em outro julgamento, o conselho manteve a liminar que determinou ao MP de Rondônia que observe o teto quando for pagar o auxílio-moradia, visto que a instituição desrespeitou o limite máximo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e pela Resolução do CNMP nº 117/2014. O Plenário sugeriu ainda que seja analisada a legalidade e a constitucionalidade da norma local referente ao assunto, remetendo cópia da Lei Estadual ao Procurador-Geral da República. O CNMP ainda determinou que o Ministério Público do Pará considere como remuneratórias as verbas devidas pelo exercício de cargo ou função, a vantagem pessoal nominalmente identificável e a parcela autônoma de equivalência. O CNMP também determinou que a instituição observe regra estabelecida na Resolução CNMP nº 9/2006 quanto ao pagamento de verbas como o décimo terceiro salário, adicional de férias e indenização de remuneração.