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OAB ajuíza ação no Supremo contra aumento de custas judiciais no TJ-BA

OAB ajuíza ação no Supremo contra aumento de custas judiciais no TJ-BA
Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5720, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei baiana 13.600/2016, que aumentam os valores das taxas judiciárias cobradas no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As taxas são chamadas de custas judiciais. Segundo a OAB, o aumento introduzido pela norma ofende diversos preceitos constitucionais. Na petição inicial, a OAB aponta que as custas judiciais, ou “taxa judiciária”, conforme a nomenclatura utilizada na lei, possuem natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o Estado, em retribuição, preste aos jurisdicionados serviço específico. Para entidade, no entanto, os serviços públicos que se pretende remunerar com a taxa não sofreram qualquer alteração na sua prestação que justifique o aumento instituído. A OAB diz que os limites fixados na lei são excessivos e desproporcionais, comprometendo o acesso à Justiça, “necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito”. Segundo a OAB, no cômputo total de custas iniciais, custas de apelação e outras despesas no curso do processo se identifica que o critério utilizado pela lei baiana “ultrapassa em muito o valor do serviço disponibilizado, de forma individualizada e indivisível, ao jurisdicionado”. A Ordem pede que a lei seja declarada inconstitucional por ofensa aos artigos da Constituição Federal que versam sobre o acesso à Justiça e malversação da utilização de taxas para fins fiscais. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, determinou a adoção do rito abreviado para que a ação seja julgada diretamente no mérito, sem análise liminar. O ministro determinou que sejam solicitadas informações ao governador do estado e à Assembleia Legislativa da Bahia. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação sobre o caso.