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Suprev diz que migração de folha de aposentados do TJ e MP atende a Constituição

Suprev diz que migração de folha de aposentados do TJ e MP atende a Constituição
Fotos: Angelino de Jesus / Bahia Notícias

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer das decisões liminares proferidas por desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que suspendeu a migração da folha de pagamento de juízes e membros do Ministério Público aposentados para o sistema da Superintendência da Previdência (Suprev). As liminares foram deferidas a pedido da Associação de Magistrados da Bahia (Amab) e Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb) (clique aqui e saiba mais). Em resposta encaminhada ao Bahia Notícias, diante da divulgação das liminares, a Suprev afirma que o projeto de migração das folhas de pagamento dos inativos dos demais Poderes do Estado para a Superintendência de Previdência tem como objetivo o cumprimento da Constituição Federal. Segundo o órgão, a Constituição proíbe a existência de mais de um regime previdenciário no Estado. A Suprev da Bahia é responsável poradministrar, gerir e operacionalizar a Previdência Estadual, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. Diante de alegações de possíveis prejuízos que a migração poderia acarretar, a superintendência ressalta “que o processamento das folhas de pagamento dos demais poderes pela Suprev não acarretará nenhum prejuízo ou risco para os membros e servidores”. “O tratamento dispensado a todos será aquele determinado pelas normas constitucionais pertinentes à matéria”, frisa. “O direito à paridade entre ativos e inativos, por exemplo, será preservado para todos aqueles que o tenham adquirido ou venham a adquiri-lo legitimamente, assim como é garantido para todos os servidores do Poder Executivo estadual, desde que cumpridas as condições constitucionais. Vale destacar que a Constituição Federal previu a gestão previdenciária única para todos os servidores inativos e todos os pensionistas do Estado da Bahia, sem previsão de distinção alguma entre categorias de agentes ou servidores públicos”, esclarece. Ainda diz que, como previsto no Decreto 17.251/16, que trata apenas das consignações em folha de pagamento, a inclusão das associações de classe dos demais Poderes no Cadastro de Consignatários do Poder Executivo é meramente facultativa, de modo que os descontos já consignados em folha continuarão sendo efetuados. No estado, a Suprev é responsável pela folha de aposentados da Assembleia Legislativa do Estado, à Defensoria Pública e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. Já sobre a autonomia do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, o órgão afirma que “a autonomia destes entes não foi aviltada e as folhas de pagamento de todos os seus membros e servidores inativos já são processadas pela Suprev, sem a ocorrência de nenhum impacto negativo para os beneficiários”. “A migração pretendida só trará benefícios para o estado e para os servidores inativos, porque permitirá a verificação prévia e posterior da conformidade dos proventos a serem fixados, com estrita observância da legislação vigente; gestão eficiente dos fundos financeiro e previdenciário (Funprev e Baprev), responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários, inclusive com a apuração do correto desconto das contribuições vertidas aos fundos sobre as parcelas da remuneração dos servidores ativos e inativos; melhor consistência no banco de dados, permitindo maior confiabilidade nas projeções das avaliações atuariais, tendo como foco a análise das receitas e despesas de todos os Poderes, e acesso, pelos aposentados de todos os poderes, à rede de atendimento previdenciário vinculada à Suprev, que hoje conta com 59 postos de atendimento espalhados por todo o Estado da Bahia, no padrão SAC”, diz no comunicado.