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Justiça manda Correios readmitir carteiro que pediu demissão após usar cocaína

Justiça manda Correios readmitir carteiro que pediu demissão após usar cocaína
Foto: Divulgação

Os Correios deverão reintegrar ao emprego um carteiro que pediu demissão enquanto estava sob efeito de álcool e cocaína. O carteiro foi admitido pelos Correios em 1999. Durante o contrato, o carteiro foi afastado diversas vezes para tratamento da dependência química. Em março de 2015, após faltar 14 dias, foi chamado pelo superior, que fez a advertência de que poderia ser despedido por justa causa. Diante da afirmação, o carteiro escreveu uma carta a mão pedindo demissão, o que foi aceito pela empresa. Dois dias depois, foi internado para desintoxicação e permaneceu em tratamento por 30 dias. Tempo depois, ele buscou à Justiça do Trabalho alegando que não estava no seu juízo normal ao fazer o pedido, por estar sob o efeito da droga. Conforme relatou ao profissional que fez sua perícia durante a tramitação do processo, teria ficado esses 14 dias "trancado em casa", e passado em claro, consumindo drogas, a noite anterior à conversa com o chefe. Ele disse que ficou desesperado com a afirmação de que ser despedido por justa causa e disse que não soube explicar porque redigiu a demissão. A carta de demissão foi datada com o ano de 1915 em vez de 2015, e a rescisão não foi homologada pelo sindicato. Entretanto, segundo o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga, no Paraná, o pedido de demissão teria sido legítimo, porque o próprio carteiro afirmou que o redigiu de próprio punho, ou seja, por sua própria vontade. Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que o ato é nulo, por vício de vontade, já que o trabalhador estava incapacitado naquele momento. "O pedido de demissão de empregado somente pode ser aceito pelo empregador se o trabalhador estiver manifestando sua vontade em condições racionais e emocionais normais, o que, à toda evidência, não ocorre no caso específico, em que o autor apresenta quadro de dependência química, pelo uso de álcool e de cocaína", afirmou a desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, relatora do recurso na 6ª Turma.