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TJ-BA padroniza ações de apadrinhamento de crianças em abrigos

TJ-BA padroniza ações de apadrinhamento de crianças em abrigos
Foto: TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai padronizar as ações de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidas em abrigos. A padronização deverá ocorrer em até seis meses nas comarcas com projetos. A padronização está prevista no Ato Conjunto nº15, assinado pela Presidência do Tribunal do Tribunal, a Corregedoria Geral da Justiça da Bahia e a Corregedoria das Comarcas do Interior. O ato determina que a elaboração e a execução de projetos de apadrinhamento de crianças e adolescentes observem, a saber, requisitos mínimos quanto às modalidades da ação; perfil de quem pode ser apadrinhado; procedimentos necessários para a habilitação e exercício da proteção. As Varas da Infância e Juventude que desenvolvem esses projetos deverão adotar documentos de ficha cadastral, certificado de padrinho, termo de compromisso e de autorização judicial, conforme os modelos divulgados pelo ato conjunto, publicado nesta quarta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico. Ainda é disposta a padronização das ações, o fortalecimento das parcerias institucionais, a orientação dos padrinhos e a segurança dos apadrinhados. O ordenamento estabelece padrinho afetivo; padrinho prestador de serviços; e padrinho provedor, permitindo à equipe de execução de projetos de apadrinhamento desabilitar padrinhos que possuam demanda judicial envolvendo direitos de crianças ou adolescentes, apresentando correlata justificativa. Podem ser apadrinhadas afetivamente crianças acima de oito anos de idade e adolescentes destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem ou extensa e de inserção em família substituta, devidamente autorizados judicialmente ao apadrinhamento. O apadrinhamento é diferente da adoção.