Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TRF-1 garante a advogados acesso a investigações na Polícia Federal

TRF-1 garante a advogados acesso a investigações na Polícia Federal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou os artigos de uma orientação normativa da Polícia Federal que limitava o acesso de advogados procedimentos investigatórios e, assim, prejudicava a ampla defesa e o contraditório. O tribunal reconheceu o direito dos advogados baseado no Estatuto da Advocacia e em Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou na Justiça Federal a Orientação Normativa n. 36/2010, da Polícia Federal, que impunha dificuldades ao acesso pelos advogados aos procedimentos de investigação.  “A OAB não negocia com as prerrogativas dos advogados, pois, na essência elas pertencem ao próprio cidadão, destinatário da atividade profissional da advocacia”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. “Garantir o acesso aos autos de uma investigação é imperativo de justiça e respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa. É fundamental a paridade de armas em um estado democrático de direito", continua. Em um primeiro momento, houve o entendimento que a matéria deveria ser analisada pelo STF, por se tratar de controle de constitucionalidade. No segundo julgamento, no entanto, foi revista a posição, por se tratar, em fato, de discussão acerca da violação de direito dos advogados.  “O direito do advogado ao acesso a processos ou procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral é assegurado pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), no exercício da garantia fundamental do direito ao contraditório e ampla defesa assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, com os meios e recursos a ela inerentes”, entendeu o TRF-1.