Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Por motorista embriagado, TJ-BA condena empresa a indenizar família em R$ 300 mil

Por Cláudia Cardozo

Por motorista embriagado, TJ-BA condena empresa a indenizar família em R$ 300 mil
Foto: Divulgação

Uma transportadora de Salvador foi condenada a indenizar uma família em R$ 300 mil diante de duas perdas irreparáveis: a morte da mãe e de uma irmã, em um acidente de trânsito, ocorrido em 1997. De acordo com os autos do processo, o motorista da empresa Rodoviário Santa Mônica do Nordeste Ltda. estava embriagado ao dirigir em alta velocidade em uma rodovia baiana. Para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) o dano moral verificado no caso “está na dor sofrida pela família diante da morte da mãe e da filha”. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão de primeiro grau, que a condenou a indenizar os familiares das vítimas. No recurso, alegou que o motorista, na tentativa de evitar o acidente, “puxou a carreta para a esquerda, perdendo sua direção e atravessando o canteiro central que divide as duas pistas”, colidindo com o ônibus que transportava mãe e filha. Sustenta que o acidente ocorreu por força maior, tendo em vista que foi um acontecimento relacionado a fatores externos, “o que impede o cumprimento das obrigações indenizatórias”.  Ainda disse que o artigo 393 do Código Civil a exime da responsabilidade de atos que eram impossíveis de impedir. Sobre o teste de alcoolemia realizado por policiais militares, disse que é duvidoso, “porque não se realizou nas condições mínimas de segurança”, e desta forma, pediu para não ser condenada. De acordo com o relator do caso, desembargador José Olegário Caldas, as provas dos autos “são inequívocas quanto a ocorrência do acidente” e a comprovação “exclusiva do motorista da empresa ré”. O desembargador ainda pontuou que a mãe contribuía para o sustento da família, e por isso, a Rodoviário Santa Mônica ainda deve pagar pensão vitalícia proporcional aos ganhos da genitora. O relator ainda lembrou que a empresa tem que ser declarada culpada por não fiscalizar os atos de seus funcionários, permitindo que dirigisse sob efeito de álcool. A Câmara considerou que o valor da indenização, sendo R$ 200 mil pela morte da mãe e R$ 100 mil pela morte da filha, é “razoável e proporcional, pois se trata da perda de dois membros da mesma família, sendo a dor e o sofrimento vividos pelos apelados irreparáveis”, e que a quantia apenas ameniza a aflição do esposo e filhos, pai e irmãos das vítimas. A pensão vitalícia de um salário mínimo também foi considerada dentro dos limites.