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MPT encaminha nota a Temer para pedir veto total a texto da reforma trabalhista

MPT encaminha nota a Temer para pedir veto total a texto da reforma trabalhista
Foto: Reprodução / Politize

Com a aprovação da reforma trabalhista no Senado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou uma Nota Técnica ao presidente Michel Temer (PMDB), nesta quarta-feira (12), para pedir o veto total ao texto. A reforma precisa ser sancionada pela Presidência da República para entrar em vigor. No documento formulado, o MPT destaca 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais antes ratificadas pelo Brasil. Procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fluery adianta que, caso haja a sanção presidencial, o órgão poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça cada um dos pontos criticados. "O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas", afirmou Fleury. Para garantir a aprovação no Legislativo, Temer se comprometeu a atender algumas reivindicações da oposição por meio de Medidas Provisórias (MPs). No entanto, o presidente da Câmara já declarou que não vai aceitar nenhuma mudança no texto aprovado (veja aqui). "Causa-nos surpresa porque o senador Romero Jucá apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de Medidas Provisórias, regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da base do governo”, ressaltou o procurador. A Nota Técnica destaca a falta de debate amplo com a sociedade; terceirização de atividades finalísticas das empresas; violação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos do Trabalho; desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais; flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho; violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; e violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e salário equitativo, além do desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais.