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STJ nega pedido de Daniela Cicarelli e ex para aumentar indenização contra Google

STJ nega pedido de Daniela Cicarelli e ex para aumentar indenização contra Google
Foto: Ego
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (CTJ) negou o pedido de Daniela Cicarelli e de seu ex-namorado Tato Malzoni para aumentar a indenização que deveria ser paga pelo Google por não retirar do ar um vídeo de cenas íntimas do então casal. Daniela e Tato apresentaram um recurso contra a decisão da 4ª Turma do STJ, que determinou ao Google pagar R$ 250 mil para cada um dos autores. No pedido, analisado nesta quarta-feira (28), o ex-casal alega que o valor devido é próximo a R$ 100 milhões. A disputa teve início em 2006, a partir do flagrante feito por um paparazzo espanhol, em uma praia. A divulgação do vídeo rendeu ação contra o Google e o YouTube, na qual se pedia para cessar a veiculação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu a exibição por entender que o YouTube não tinha o consentimento do casal para a veiculação das imagens. O Google apresentou um agravo de instrumento por considerar exorbitante o valor cobrado. Na época, o desembargador Ênio Zuliani, acompanhado pela 4ª câmara de Direito Privado do TJ-SP, determinou a aferição do valor da multa cominatória mediante a liquidação por arbitramento. Cicarelli e Tato, então, interpuseram um novo recurso. Na 4ª turma, foi considerado que "é possível a redução do montante da multa cominatória quando se revelar exorbitante, em total descompasso com a razoabilidade e proporcionalidade". Na 2ª seção, o ministro Moura Ribeiro, relator, não conheceu dos embargos de divergência, por concluir que a questão das astreintes pode ter até divergência de critério, mas não há similitude fática dos paradigmas. “A fixação das astreintes é feita de acordo com cada caso concreto, e deve observar os critérios da proporcionalidade e razoabilidade e compelir ao cumprimento da obrigação sem ensejar enriquecimento sem causa do credor”.