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Justiça 'desiste' de intimar Almiro Sena, mas mantém ação por assédio sexual

Justiça 'desiste' de intimar Almiro Sena, mas mantém ação por assédio sexual
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não consegue intimar o promotor de Justiça Almiro Sena, acusado de assédio sexual enquanto era secretário de Justiça e Cidadania do estado. De acordo com um despacho do desembargador Mario Alberto Hirs, “o réu foi procurado por diversas vezes em sua residência a fim de ser intimado pessoalmente de atos processuais, tendo, em todas elas, sido infrutífera a ação dos Oficiais de Justiça, que nunca encontraram o denunciado e nem obtiveram informações sobre seu paradeiro, até mesmo com familiares seus”. Segundo o desembargador, é forçoso concluir que o réu mudou de domicílio e que o imóvel onde residiria “está ofertado a aluguel”. Por não conseguir intimar o réu, Hirs determinou que a ação prossiga sem que seja necessária a intimação pessoal, como previsto no artigo 367 do Código de Processo Penal, “sendo certo que isto não obstará sua presença nos atos a serem realizados, especialmente audiências, caso compareça voluntariamente”. Por conta da não intimação, a audiência do réu foi remarcada para o dia 12 de julho, às 13h30. A defesa de Almiro, anteriormente, insistiu na oitiva de testemunhas, sob o argumento que elas poderiam esclarecer os fatos. Uma delas reside nos Estados Unidos e frequentava as dependências da Secretaria de Justiça na época dos acontecimentos. Mario Alberto Hirs pontua que o acusado não comprovou a “real imprescindibilidade na oitiva da sobredita testemunha, tendo sequer comprovado que ela efetivamente frequentava a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, bem como qual era o vínculo que o depoente mantinha com o órgão ou com os seus servidores, circunstâncias que denotam o elo da testemunha com os fatos, bem assim demonstram a proficuidade do seu eventual depoimento”. “Ademais, urge notar que o fato de apenas frequentar a aludida repartição pública não se mostra circunstância suficiente a imprimir real imprescindibilidade em seu depoimento”, asseverou. A defesa também requereu a oitiva de outra testemunha, considerada importante, por conviver no mesmo ambiente de trabalho. “Todavia, como dito na decisão acima colacionada, existem outros tantos ex-funcionários da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado da Bahia que conviviam no mesmo ambiente de trabalho em que os fatos denunciados teriam ocorrido e que, portanto, poderiam prestar os mesmos esclarecimentos”, assevera Hirs. A defesa alega que a testemunha é “casado” com uma sobrinha da esposa do peticionário e do, à época, marido de uma “falsa vítima”, para evidenciar que os encontros eram familiares, com presença de várias pessoas da família da esposa de Almiro. “Consequentemente, segundo as palavras do réu, existem outras testemunhas que podem trazer para o juízo as mesmas informações que a testemunha arrolada traria, não se tratando, assim, da hipótese de imprescindibilidade a que se reporta o art. 222-A do Código de Processo Penal”, disse Hirs. Tal testemunha também passou a residir nos Estados Unidos e não pode ser ouvida enquanto residia no Brasil, pois o processo estava suspenso por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Os pedidos da defesa foram apresentados em maio deste ano. Na época, o relator possibilitou a escolha de outras testemunhas do réu. No despacho publicado no dia 21 de junho, o desembargador ainda abriu vista ao Ministério Público da Bahia, para responder a um agravo interposto pela defesa de Almiro.