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Ministro Marco Aurélio libera recursos do Fundo Penitenciário para Bahia

Ministro Marco Aurélio libera recursos do Fundo Penitenciário para Bahia
Foto: STF
A União deverá liberar a cota do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) referente ao Estado da Bahia, por determinação do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em resposta a pedido do Estado formulado por meio de sua Procuradoria. O STF, em setembro de 2015, concedeu parcialmente uma liminar na ação ajuizada pelo PSol, estipulando providências para a solução da crise prisional. Na ocasião, o Plenário determinou ao judiciário a implementação das audiências de custódia – na qual o preso deve ser levado à autoridade judiciária em até 24 horas – e determinou a liberação do saldo acumulado do Funpen à administração local. O Estado da Bahia, na petição encaminhada ao Supremo, afirma que cumpriu todos os requisitos previstos na Medida Provisória (MP) 755/2016, relativa ao Funpen, e não recebeu os recursos. A União sustenta que o estado não recebeu o montante por não ter instituído à época o Fundo Penitenciário Estadual, e deverá ter acesso aos repasses tão logo sejam liberados novos recursos ao fundo nacional. O ministro recordou que, na época, o Supremo considerou o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário. “O quadro impõe o descontigenciamento de recursos, com o regular repasse de valores aos entes federados”, afirmou. Segundo o relator, no caso, a Bahia cumpriu todas as exigências legais para o recebimento da quantia, devendo haver a liberação imediata do montante cabível ao estado, sendo descabido dar outra destinação aos recursos. “A regra vigente é linear: cumpridos os requisitos legais, deve ser imediata a liberação da quota parte do Fundo a que tem direito o estado. É dizer, os valores financeiros em jogo são previamente partilhados de forma proporcional entre os entes federados, de modo que o montante a ser transferido a cada qual deve permanecer reservado a essa finalidade, surgindo imprópria destinação diversa”, concluiu.