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Faculdade é condenada a pagar 50 salários mínimos a estudante por trote violento

Faculdade é condenada a pagar 50 salários mínimos a estudante por trote violento
Foto: Wikipédia
Uma faculdade deverá indenizar uma aluna em 50 salários mínimos por danos morais, por ter sido vítima de um trote universitário. Segundo os autos, um grupo de 50 estudantes invadiu as salas onde estavam os calouros, que tiveram os cabelos puxados e levaram chute nas pernas. Ainda foi dito que os novos alunos foram empurrados e atingidos com jatos de tinta, tapas e tiveram suas roupas e objetos pessoais danificados. O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do Centro Universitário Nove de Julho para não pagar a reparação a estudante. O valor foi afixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A universitária, na ação, afirmou que os seguranças da instituição não fizeram nada para controlar o tumulto e não tomaram providências nem mesmo quando ela desmaiou. Além disso, os seguranças teriam impedido o ingresso da Polícia Militar, que foi acionada pelo serviço 190. A faculdade, em sua defesa, alegou que o valor era desproporcional aos danos causados à estudante e pediu sua redução, de acordo com o artigo 944 do Código Civil. O ministro entendeu que a aluna e os demais colegas foram submetidos a efetivo constrangimento durante o tumulto nas dependências da instituição de ensino. Segundo o ministro, a quantia de 50 salários mínimos “não se mostra dissonante dos parâmetros deste tribunal superior”.