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Justiça Federal garante a servidor do MP-BA direito a ter carteira da OAB

Justiça Federal garante a servidor do MP-BA direito a ter carteira da OAB
Foto: Divulgação
O juiz, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Federal em Salvador, em uma liminar, reconheceu o direito de um servidor do Ministério Público da Bahia (MP-BA) de ter carteira de advogado. O servidor ingressou com um mandado de segurança para garantir o direito de se inscrever nos quadros das Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No pedido, ele narrou que concluiu o curso de direito, foi aprovado no exame de Ordem e que aceitou um convite para assumir um cargo comissionado de nível técnico no MP-BA. A seccional, porém, defende que a atividade exercida pelo impetrante encontra-se no rol daquelas que são incompatíveis com a advocacia, ressaltando a vedação constante da resolução 27/08 do Conselho Nacional do Ministério Público. Para o juiz, tal como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocupantes de cargo técnico no Ministério Público podem ter carteira da OAB, pois a atividade desempenhada não caracteriza hipótese de incompatibilidade, mas sim de impedimento, nos termos do artigo 30, inciso I da Lei n. 8.906/94. Citou, para tanto, precedente da 2ª turma da Corte Superior, julgado em abril último. “Mostra-se irrazoável considerar que o impetrante, na condição de ocupante de cargo temporário no Ministério Público Estadual, apresente incompatibilidade ao exercício da advocacia, posto que o próprio artigo 12, inciso II da Lei nº 8.906/94, em casos de igual espécie, exige a licença do exercício da advocacia, e não o cancelamento da inscrição, medida esta adstrita àqueles que exercem, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia, nos termos do artigo 11 do referido diploma legal”. Na sentença, o juiz federal Ávio Novaes pondera que a imposição de impedimentos melhor harmonizaria os bens jurídicos postos em conflito. “Razoável seria, a meu sentir, e com o devido respeito à autonomia de relevante entidade, que no ato do requerimento de inscrição, a Ordem dos Advogados do Brasil, dentro dos parâmetros normativos, exigisse do postulante a apresentação de certidão das atividades exercidas, dotada de fé pública, para que, desta forma, cotejando-as com o exercício da advocacia, justificasse os casos de incompatibilidade e de impedimento, realizando as devidas anotações. Se, por certo, tal medida não eliminaria eventuais incongruências, ao menos diminuiria as irrazoabilidades, prestigiando-se o exercício profissional, submetido ao controle pelo órgão de classe, evitando-se, inclusive, subterfúgios para o exercício profissional”, disse na decisão.