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ANPR diz que qualquer outra forma de escolha do PGR sem lista tríplice é 'retrocesso’

ANPR diz que qualquer outra forma de escolha do PGR sem lista tríplice é 'retrocesso’
Foto: Divulgação
A presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, em um artigo, afirmou que “qualquer retrocesso na escolha do chefe do MPF [Ministério Público Federal] representa o enfraquecimento da instituição como um todo”. A ANPR conduz a eleição para formação de listra tríplice de candidatos para sucessão do atual procurador geral da República (PGR), Rodrigo Janot. A entidade representa mais de 1,2 mil procuradores da República no país. A eleição ocorrerá na terça-feira (27), com oito procuradores disputando o cargo. O resultado da lista será divulgado na própria terça, a partir das 18h30. São candidatos: Carlos Frederico Santos, Eitel Santiago de Brito Pereira, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Franklin Rodrigues da Costa, Mario Luiz Bonsaglia, Nicolao Dino de Castro Costa e Neto, Raquel Elias Ferreira Dodge e Sandra Verônica Cureau. No artigo, o presidente da ANPR defende a escolha do PGR. “A escolha por meio da consulta à carreira representa um avanço não apenas para o Ministério Público, mas para o Brasil como um todo, que acompanha a definição democrática e aberta da lista para o chefe do MPF”, disse. A associação promoveu uma série de debates com os candidatos, para que falassem de suas propostas. “A transparência é um instrumento fundamental que traz à sociedade maior garantia de atuação do escolhido para a cadeira de Procurador-Geral da República”, pontuou Robalinho. Ele explica que, desde 1988 os membros do Ministério Público têm as mesmas prerrogativas e a mesma independência dos juízes. “São magistrados, porém com capacidade ativa. Não esperam causas para dizer o direito, e sim representam ativamente a sociedade promovendo a Justiça, porém com a mesma independência dos magistrados judiciais”, destaca. A lista tríplica é uma ferramenta tão importante, em sua concepção, que há cinco propostas no Congresso Nacional para incluir na Constituição Federal a previsão legal de formação de lista tríplice, mediante eleição, dentre os integrantes de carreira do Ministério Público Federal, para o cargo de Procurador-Geral da República.  “A sociedade vem avançando nos últimos anos na consolidação das instituições do país. Não tolera mais ingerências indevidas nos órgãos de investigação. Este avanço democrático indica que as garantias históricas das instituições –-a lista tríplice é parte delas-– vêm sendo salutar para o país e precisam ser mantidas, como forma de garantir a impessoalidade e o republicanismo devidos na escolha para um cargo tão relevante”, afirma.