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Rede TV não indenizará Globo por licença de personagem Valéria do Zorra Total

Rede TV não indenizará Globo por licença de personagem Valéria do Zorra Total
Foto: Divulgação

A Rede TV não pagará indenização por danos morais à TV Globo pela reprodução não autorizada da personagem Valéria, criada pelo ator Rodrigo José Sant’anna para o programa humorístico Zorra Total. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tanto a Globo quanto o ator, ajuizaram uma ação por danos morais, por violação de propriedade intelectual. Em 1ª instância entendeu que não houve prova do prejuízo, mas reconheceu o dano moral e condenou a Rede TV ao pagamento de R$ 350 mil para cada autor da ação, proibindo ainda que imitações da personagem fossem exibidas na programação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reduziu a indenização a ser paga para cada autor para R$ 50 mil. A TV recorreu ao STJ e alegou que o contrato de licenciamento para o uso da personagem não daria à Globo o direito de reclamar danos morais. A Rede TV alegou que o artigo 27 da Lei 9.610/98 estabelece que os direitos morais do autor são inalienáveis, por isso ela deveria ter sido condenada a indenizar apenas o ator, que é o criador da personagem e licenciante, e não a Globo, “mera licenciada”, sob pena de enriquecimento ilícito. Argumentou que eventual prejuízo moral sofrido pela Globo deveria ser devidamente comprovado, não podendo ser apenas presumido, já que se trata de pessoa jurídica. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, os direitos morais do autor são, de fato, inalienáveis, conforme a regra expressa no art. 27 da lei de Direitos Autorais. Ainda segundo o ministro, apesar do ator ter transferido todos os seus direitos sobre o quadro e a personagem para a Globo, “o licenciamento, mesmo que exclusivo, apenas tem o condão de ceder os direitos patrimoniais sobre a obra, e não os morais, que, consoante norma legal expressa, são irrenunciáveis e intransferíveis”. “[A Globo] não pode ter experimentado danos morais decorrentes da violação de direito de autor, justamente porque não é autora da obra reproduzida indevidamente, mas mera titular de seus direitos patrimoniais”, pontuou o ministro. Sanseverino ainda disse que o dano moral surge da violação de um direito “deve ser reconhecido in re ipsa”, ou seja, de forma presumida; entretanto, tal entendimento não se aplica à Globo, “que não é autora da obra, mas apenas licenciada por seu autor a utilizá-la”. Com a decisão, fica mantida a condenação da Rede TV a pagar indenização de R$ 50 mil ao ator Rodrigo Sant’anna, conforme acórdão do tribunal fluminense – ponto que não foi questionado no recurso ao STJ.