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TJ-BA extingue punição de promotor acusado de vazar informações sigilosas para imprensa

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA extingue punição de promotor acusado de vazar informações sigilosas para imprensa
Foto: Giro de Notícias

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou extinta a punibilidade do promotor de Justiça Dioneles Leone Santana Filho. Ele foi acusado de vazar informações sigilosas de um processo contra o ex-secretário de comunicação de Porto Seguro, Edésio Ferreira Lima Dantas (clique aqui e saiba mais). A ação penal contra o promotor, proposta pela Procuradoria-Geral Adjunta, foi relatada pelo desembargador Osvaldo Bomfim. O processo contra Dioneles havia sido suspenso por dois anos em dezembro de 2014, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) (clique aqui e saiba mais). Segundo a denúncia, Dioneles violou o sigilo funcional como previsto no artigo 325 do Código Penal. A ação afirma que ele, atuando como promotor em uma denúncia contra Edésio, teria anexado aos autos daquela peça o Relatório de Inteligência produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que lhe foi encaminhado confidencialmente, mediante ofício, pelo Núcleo de Inteligência Criminal do Ministério Público do Estado da Bahia. O promotor também foi acusado de divulgar as informações à imprensa, “que teriam devassado os sigilos bancário e fiscal da vítima, bem como outros dados tais como, endereço residencial, bens móveis e imóveis, agências bancárias e valores pecuniários movimentados, violando a Carta Magna, o Código Penal e a Lei Orgânica do Ministério Público”. Segundo o acórdão, o processo se desenvolveu regularmente, como previsto no Código de Processo Penal, até ser suspenso pelo TJ-BA, em 2014. Na época, ficou definido que o promotor não poderia frequentar bares ou festas com bebidas alcoólicas, não portar armas, e que deveria comparecer a cada três meses à Secretaria do Tribunal Pleno, e justificar as suas atividades profissionais. A procuradora de Justiça Adjunta, Sara Mandra, se pronunciou pela declaração da extinção de punibilidade do promotor, pelo "evidente cumprimento das aludidas imposições". O relator observou que as exigências foram cumpridas e, por isso, acatou o parecer da procuradora de Justiça.