Justiça determina que faculdade pague indenização a estudante que sofreu trote
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as faculdades podem se responsabilizar pelos trotes realizados nas instituições, cabendo indenização aos estudantes a depender do ocorrido. De acordo com informações da coluna de Monica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo, a faculdade Uninove, em São Paulo, foi obrigada a pagar 50 salários mínimos a uma jovem que recorreu à Justiça, alegando ter desmaiado com a ação. O trote aconteceu em março de 2004, mas a estudante só entrou com a ação depois de formada, em 2007. Apesar da faculdade ter apontado a falta de comprovação do desmaio, o STJ manteve a decisão.