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Sul América é condenada a indenizar paciente em R$ 30 mil por negar realização de cirurgia

Por Júlia Vigné

Sul América é condenada a indenizar paciente em R$ 30 mil por negar realização de cirurgia
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Sul América Seguro Saúde S/A a indenizar um paciente em R$ 30 mil após o seguro ter negado cobertura de procedimento cirúrgico. O cliente do plano de saúde, menor de idade, precisou realizar uma cirurgia emergencial e ser deslocado para um hospital em São Paulo por conta de uma síndrome do coração esquerdo hipoplásico, que ele possui. O plano teria recusado, através do atendimento telefônico, a urgência do procedimento e o tratamento solicitado pelo médico e pelo hospital, que não é conveniado. O convênio afirmou que o hospital utilizado, Hospital Santa Catarina, não é credenciado ao plano. "Nota-se que a ré não é obrigada a reembolsar o valor total das despesas médicas", argumentou a defesa. O TJ-BA, no entanto, afirmou que "houve uma situação excepcional e emergencial". "Ficando demonstrado que as providências necessárias para o pronto restabelecimento da saúde da criança deveriam ser imediatamente tomadas, posto que a inércia em promover o tratamento poderia acarretar na morte do menor", diz a decisão. A defesa do menor comprovou que não existia hospital adequado para a patologia em Salvador, comprovando a necessidade de deslocamento para São Paulo. O TJ-BA condenou a Sul América a devolver as despesas com transferência através de UTI Aérea de Salvador, acompanhamento médico e UTI Móvel, além da autorização da internação, realização de cirurgia, exames e pagamento de honorários médicos. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil reais. "Deve o valor estipulado atender de forma justa e eficiente a todas as funções atribuídas à indenização: ressarcir a vítima pelo abalo sofrido (função satisfativa) e punir o agressor de forma a não encorajar novas práticas lesivas (função pedagógica)", afirma a decisão. A determinação foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com a relatoria da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal.